quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Diário da República n.º 149, Série I de 2012-08-02

Assembleia da República
·       Resolução da Assembleia da República n.º 98/2012: Recomenda ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, que define as taxas devidas pelos atos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e avalie a adequação das medidas restritivas do acesso a atividades agrícolas e desportivas em áreas protegidas
·       Resolução da Assembleia da República n.º 99/2012: Recomenda a proteção ao setor das pescas através da salvaguarda da rentabilidade e da adequação da rede de postos de venda
·       Resolução da Assembleia da República n.º 100/2012: Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-piloto a aplicar numa lota de média dimensão
Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2012: Autoriza a Parque EXPO 98, S. A., a vender as ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., em conjunto e em simultâneo com o «Pavilhão Atlântico»
Ministério da Economia e do Emprego
·       Decreto-Lei n.º 173/2012: Estabelece as regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária, bem como as condições de realização de feiras grossistas
·       Decreto-Lei n.º 174/2012: Altera o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos comerciais destinados à venda ou exibição produtos relacionados com a atividade sexual, conformando-o com a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 175/2012: Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Ministério da Educação e Ciência
·       Decreto-Lei n.º 176/2012: Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares

Jornal Oficial da União Europeia (02.08.2012)

L (Legislação): L206 L207
C (Comunicações e Informações): C231

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Tribunais e Ministério Público

  • Acórdão n.º 339/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 14.º, n.º 5, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) no sentido de o recurso das decisões jurisdicionais em processo de insolvência ter efeito meramente devolutivo. Não julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), e 86.º, n.º 2, do CIRE e 501.º e 503.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais quando interpretadas no sentido de não existir apensação necessária dos processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total. Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º, n.º 1 do CIRE, interpretada no sentido de que, quando estejam em causa processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total, a prossecução do interesse comum dos credores não implica a apensação dos processos e a liquidação conjunta dos patrimónios. Não julga inconstitucional a norma do artigo 86.º, n.º 2, do CIRE na dimensão em que dela se conhece e da qual resulta que não cabe ao juiz ordenar ao administrador da insolvência que requeira a apensação dos processos de insolvência
  • Acórdão n.º 340/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 4, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas quer no segmento em que estabelece que, se tanto o administrador da insolvência como o Ministério Público propuseram a qualificação da insolvência como fortuita, o juiz profere decisão nesse sentido mesmo que haja interessados que tenham manifestado posição diversa quer no segmento em que considera tal decisão irrecorrível
  • Despacho (extracto) n.º 13328/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República): Conclusão do período experimental do licenciado Mário Jorge Cardoso Monteiro na carreira de especialista de informática
  • Despacho (extracto) n.º 13329/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República): Conclusão do período experimental do licenciado Marco Paulo dos Santos Matias na carreira de especialista de informática
  • Despacho (extracto) n.º 13330/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República): Conclusão do período experimental da licenciada Maria da Graça Tavares de Pinho na carreira de especialista de informática
  • Despacho (extracto) n.º 13331/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República): Conclusão do período experimental do licenciado Bruno Miguel Pedroso Severino na carreira de especialista de informática


DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191, SÉRIE I DE 2011-10-04


  • Aviso n.º 195/2011. D.R. n.º 191, Série I de 2011-10-04 (Ministério dos Negócios Estrangeiros): Torna público que a República das Filipinas, Grenada, a República da Croácia, a República da Moldova, a República dos Camarões e a República Oriental do Uruguai depositaram os seus instrumentos de ratificação do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009
  • Decreto-Lei n.º 103/2011. D.R. n.º 191, Série I de 2011-10-04 (Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território): Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de Outubro, e à transposição da Directiva n.º 2010/59/UE, da Comissão, de 26 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2009/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Tribunais e Ministério Público


  • Acórdão n.º 351/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 202.º e 203.º do Estatuto do Ministério Público interpretadas no sentido de o relatório elaborado no fim da instrução do processo disciplinar não dever ser notificado ao arguido antes da decisão final. Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 163.º e 183.º, n.º 1, do mesmo Estatuto enquanto prevêem a aplicação da pena de inactividade
  • Acórdão n.º 353/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 43.º, n.º 1, alínea a), e 46.º, ambos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, no sentido de, para efeitos de determinação do limite máximo da moldura abstracta da coima, se dever entender a referência feita a «volume de negócios do último ano» como significando aquele ano em que cessou a prática ilícita
  • Acórdão n.º 359/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, aplicável por remissão do artigo 145.º, n.º 3, do mesmo Código, quando interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica
  • Acórdão n.º 371/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Nega provimento a recurso interposto para o plenário do Tribunal Constitucional de acórdão que não conheceu de acção de impugnação de deliberação de órgãos de partido político
  • Acórdão n.º 385/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da Relação que, apesar de ter confirmado a decisão de 1.ª instância em pena não superior a 8 anos, se pronunciou pela primeira vez sobre um facto que a 1.ª instância não havia apreciado
  • Despacho n.º 13207/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público): Renovação de comissões eventuais de serviço

    DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190, SÉRIE I DE 2011-10-03


    sexta-feira, 30 de setembro de 2011

    DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 189, SÉRIE I DE 2011-09-30