sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Decisão recente do Tribunal Constitucional

Acórdão nº 404/2012
Regime de queixa ao Provedor de Justiça de militares ou de agentes militarizados das Forças Armadas
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça:
a) Não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 19/95, de 13 de julho, no segmento em que impõem a prévia exaustão das vias hierárquicas previstas na lei para a apresentação de queixa ao Provedor de Justiça por parte dos militares ou agentes militarizados.
b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 23.º da Constituição, da norma constante do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na parte em que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, liberdades e garantias dos próprios militares queixosos>>

Diário da República n.º 184, Série I de 2012-09-21

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 51/2012: Retifica a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, do Ministério da Educação e Ciência, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012
Ministério das Finanças
·       Decreto-Lei n.º 210/2012: Aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 140/2012: Torna público que o Principado de Andorra aderiu à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia em 2 de outubro de 1973
·       Aviso n.º 141/2012: Torna público que a República do Montenegro aderiu, em 14 de fevereiro de 2012, à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996
·       Aviso n.º 142/2012: Torna público que a República da Letónia realizou uma declaração, em 7 de março de 2012, referente à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996
·       Aviso n.º 143/2012: Torna público que a República Helénica ratificou, em 7 de fevereiro de 2012, a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996
·       Aviso n.º 144/2012: Torna público que a República da Guatemala realizou uma declaração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º e nos termos do n.º 2 do artigo 87.º, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998
Ministério da Defesa Nacional
·       Decreto-Lei n.º 211/2012: Fixa os efetivos de militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 288/2012: Segunda alteração à Portaria n.º 434/2002, de 22 de abril, que define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem

SUPLEMENTO

Tribunal Constitucional
·       Declaração n.º 9-A/2012: Coopta, para preencher vaga de Juiz do Tribunal Constitucional, o Senhor Doutor Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete

Tribunal Constitucional: D.R. n.º 184, Série II de 2012-09-21

·       Acórdão n.º 345/2012: Condena o arguido pela prática da contraordenação prevista no artigo 30.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003 (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
·       Acórdão n.º 367/2012: Condena responsável financeiro de partido político pela prática da contraordenação prevista no artigo 29.º, n.º 2, do da Lei n.º 19/2003 (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
·       Acórdão n.º 368/2012: Indefere requerimento apresentado por partido político relativo a pagamento de coima devida por ilegalidades e irregularidades praticadas
·       Acórdão n.º 377/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 56.º, n.º 2, do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro)
·       Acórdão n.º 379/2012: Julga inconstitucional a norma do artigo 97.º do Código do Notariado
·       Acórdão n.º 381/2012: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 4 e 10 do artigo 26.º do Código das Expropriações
·       Acórdão n.º 383/2012: Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período

Jornal Oficial da União Europeia (21.09.2012)

L (Legislação): L255
C (Comunicações e Informações): C285 C285A C285E

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADES

Colóquio sobre Direito do Trabalho – “Revisão das Leis do Trabalho. Direitos Adquiridos. Função da Jurisprudência.” – Supremo Tribunal de Justiça

REUNIÃO PLENÁRIA da Assembleia da República

Sala de Sessões 
 REUNIÃO PLENÁRIA – 2012.09.20 (QUINTA-FEIRA) 15:00 HORAS
Proposta de Lei n.º 79/XII/1.ª (GOV) — Define as Bases da política de Ambiente. 
Proposta de Lei n.º 87/XII/1.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. 
Proposta de Lei n.º 94/XII/1.ª (GOV) — Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Projeto de Resolução n.º 429/XII/1.ª (PSD e CDS-PP) — Por um turismo atento às necessidades dos viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida.
Petição n.º 53/XII/1.ª (Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo) — Solicitam que seja analisada pelo Plenário da Assembleia da República a possibilidade da construção de uma circular urbana de Alverca do Ribatejo, alternativa à EN10, a nascente do caminho-de-ferro.

 REUNIÃO PLENÁRIA-2012.09.21 (SEXTA-FEIRA) 10:00 HORAS
Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo do artigo 224.º, n.º 2 alínea b), do Regimento da Assembleia da República.
Votações regimentais no final do debate.
Para mais detalhes consulte a Agenda Parlamentar.

Aceda à emissão em direto do Canal Parlamento.
20-09-2012