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(Legislação): L295 L296
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADES
·
Justiça XXI: Programa de formação Avançada 2012 -Regulação e
Contraordenações
· Tomada de posse do
Senhor Conselheiro Vice-Procurador Geral da República
PAULA TEIXEIRA DA CRUZ AFIRMA QUE «TEREMOS UMA JUSTIÇA DE MAIOR PROXIMIDADE» APÓS AS REFORMAS NO SECTOR
2012-10-23 às 20:45
A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou que «ao contrário do que é propalado, teremos uma justiça de maior proximidade, porque o cidadão poderá aceder a todas as especialidades processuais» após a reforma do mapa judiciário. Estas declarações foram feitas em Coimbra, numa conferência na Universidade intitulada «Linhas Estratégicas da Nova Reforma Judiciária».
Acrescentando que, em 2013, estará concretizada a totalidade da reforma judiciária, a Ministra recordou que esta assenta em três dimensões: alterações legislativas, mudanças estruturais e da orgânica, e rede de tribunais.
Paula Teixeira da Cruz sublinhou que, no atual regime, os portugueses só tinham acesso a todas as especialidades processuais em capitais de distrito, onde existiam os tribunais de competência especializada: «Na nova reforma, não se torna necessário aceder às especialidades nas capitais de distrito, porque podemos fazê-lo através das instâncias locais, das secções de proximidade, instaladas nos municípios».
Assim, «há uma maior proximidade e uma maior qualidade de justiça, não há tribunais abandonados com um juiz itinerante e um oficial de justiça sozinho num tribunal». Quanto ao fecho de alguns tribunais aquando da entrada em vigor da reforma, a Ministra referiu que, atualmente, já existem 76 municípios sem estas instituições.
Paula Teixeira da Cruz afirmou que o encerramento de tribunais não contribuirá para a desertificação do País, até porque, por exemplo, «não foi a manutenção dos mesmos tribunais, desde o tempo da rainha D. Maria II, que evitou a perda de população em Trás-os-Montes». Em municípios onde os tribunais desaparecem, vão surgir Secções de Proximidade, para poderem ser ouvidas testemunhas por videoconferência e mesmo realizar julgamentos se as partes assim o desejarem.
Para a Ministra, o aumento da qualidade da justiça será conseguida também por via de uma maior celeridade na decisão: «Acabaram os expedientes dilatórios no Processo Civil, como muitos acabaram no Processo Penal, e haverá penalizações para quem fizer perdurar os processos no tempo».
Explicando a colocação recente à discussão pública de uma outra versão do novo mapa judiciário com a necessidade de obter o maior consenso possível, Paula Teixeira da Cruz afirmou que estas são reformas «demasiado estruturantes para não obterem o maior consenso possível».
E destacou que é a terceira vez que esta proposta é colocada em discussão pública porque isto também faz parte da sua forma de atuar, dando conhecimento das suas decisões aos parceiros sociais, independentemente de estar ou não obrigada à sua audição: «Assim antecipam-se muitos erros. O diabo muitas vezes esconde-se nos detalhes, e estes podem pôr em causa a reforma».
Até final de novembro este pacote legislativo entra na Assembleia da República, mexendo com estruturas «com 200 anos», concluiu.
A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou que «ao contrário do que é propalado, teremos uma justiça de maior proximidade, porque o cidadão poderá aceder a todas as especialidades processuais» após a reforma do mapa judiciário. Estas declarações foram feitas em Coimbra, numa conferência na Universidade intitulada «Linhas Estratégicas da Nova Reforma Judiciária».Acrescentando que, em 2013, estará concretizada a totalidade da reforma judiciária, a Ministra recordou que esta assenta em três dimensões: alterações legislativas, mudanças estruturais e da orgânica, e rede de tribunais.
Paula Teixeira da Cruz sublinhou que, no atual regime, os portugueses só tinham acesso a todas as especialidades processuais em capitais de distrito, onde existiam os tribunais de competência especializada: «Na nova reforma, não se torna necessário aceder às especialidades nas capitais de distrito, porque podemos fazê-lo através das instâncias locais, das secções de proximidade, instaladas nos municípios».
Assim, «há uma maior proximidade e uma maior qualidade de justiça, não há tribunais abandonados com um juiz itinerante e um oficial de justiça sozinho num tribunal». Quanto ao fecho de alguns tribunais aquando da entrada em vigor da reforma, a Ministra referiu que, atualmente, já existem 76 municípios sem estas instituições.
Paula Teixeira da Cruz afirmou que o encerramento de tribunais não contribuirá para a desertificação do País, até porque, por exemplo, «não foi a manutenção dos mesmos tribunais, desde o tempo da rainha D. Maria II, que evitou a perda de população em Trás-os-Montes». Em municípios onde os tribunais desaparecem, vão surgir Secções de Proximidade, para poderem ser ouvidas testemunhas por videoconferência e mesmo realizar julgamentos se as partes assim o desejarem.
Para a Ministra, o aumento da qualidade da justiça será conseguida também por via de uma maior celeridade na decisão: «Acabaram os expedientes dilatórios no Processo Civil, como muitos acabaram no Processo Penal, e haverá penalizações para quem fizer perdurar os processos no tempo».
Explicando a colocação recente à discussão pública de uma outra versão do novo mapa judiciário com a necessidade de obter o maior consenso possível, Paula Teixeira da Cruz afirmou que estas são reformas «demasiado estruturantes para não obterem o maior consenso possível».
E destacou que é a terceira vez que esta proposta é colocada em discussão pública porque isto também faz parte da sua forma de atuar, dando conhecimento das suas decisões aos parceiros sociais, independentemente de estar ou não obrigada à sua audição: «Assim antecipam-se muitos erros. O diabo muitas vezes esconde-se nos detalhes, e estes podem pôr em causa a reforma».
Até final de novembro este pacote legislativo entra na Assembleia da República, mexendo com estruturas «com 200 anos», concluiu.
Diário da República n.º 206, Série I de 2012-10-24
Presidência da República
· Decreto do Presidente da República n.º 159/2012:
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Moreira Tânger
Corrêa como Embaixador de Portugal não residente na República do Sudão
Assembleia da República
· Resolução da Assembleia da República n.º 134/2012:
Conta Geral do Estado de 2010
Ministérios das Finanças e da
Educação e Ciência
· Portaria n.º
336/2012: Primeira alteração à Portaria n.º 144/2012,
de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas
da Educação e Ciência
· Portaria n.º 337/2012:
Primeira alteração à Portaria n.º 148/2012,
de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e
Gestão Financeira
Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
· Portaria n.º
338/2012: Determina que os exemplares de enguia-europeia
provenientes de pisciculturas industriais de águas interiores podem ser
transportados, detidos ou comercializados durante todo o ano
Supremo Tribunal de Justiça
· Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012:
No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p.
e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de
prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada,
de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da
prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de
razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado,
tendo em conta a sua concreta situação económica, presente e futura, pelo que a
falta desse juízo implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Alguns dos Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 206, Série II de 2012-10-24)
Ministério
Público - Procuradoria-Geral da República
· Aviso n.º 14159/2012:
Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico
superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
terça-feira, 23 de outubro de 2012
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Nota n.º 6/2012
COMUNICADO
Na sequência de notícias vindas a público durante o fim-de-semana passado, relativas ao envolvimento do Senhor Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, no âmbito do denominado processo «Monte Branco», a Procuradoria-Geral da República esclarece o seguinte, nos termos da alínea a), do n.º 13, do artigo 86.º do Código de Processo Penal:
1 – Relativamente ao Senhor Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, não existem nos autos quaisquer suspeitas da prática de ilícitos de natureza criminal;
2 – O processo encontra-se em segredo de justiça, como já foi amplamente divulgado, pelo que não é possível prestar mais informações sobre o mesmo;
3 - Mais se informa que foi instaurado o competente inquérito, tendo em vista a investigação do crime de violação de segredo de justiça.
Lisboa, 22 de Outubro de 2012
A Procuradora-Geral da República
(Joana Marques Vidal)
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