quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

NOVA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL CONSAGRA REGRA DE OURO PARA IMPEDIR DÉFICES EXCESSIVOS

2013-01-03 às 14:25
Conselho de Ministros, 3 janeiro 2012

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de legislação que transpõe para a Lei de Enquadramento Orçamental o novo quadro europeu de procedimentos orçamentais, incluindo a chamada «regra de ouro», um conjunto de mecanismos corretivos e preventivos para dos défices orçamentais nos países da zona euro. Assim, os objetivos orçamentais de médio prazo (3-5 anos) passarão a ser definidos de acordo com o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para a zona euro.

A regra para o saldo estrutural - saldo orçamental das administrações públicas em contabilidade nacional corrigido dos efeitos cíclicos e líquido de medidas extraordinárias - é que este nunca poderá ser inferior ao objetivo anualmente fixado no PEC.
Enquanto o objetivo a 3-5 anos não for atingido, terá de haver ajustamentos anuais não inferiores a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), e a taxa de crescimento da despesa pública, líquida de medidas extraordinárias do lado da receita, não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo de crescimento do PIB potencial, tal como definido no Programa de Estabilidade e Crescimento, embora a intensidade do ajustamento deva ter em conta a posição cíclica da economia.
As Administrações Públicas, e todos os seus organismos e entidades, estão sujeitos ao princípio da sustentabilidade, isto é, que são capazes de financiar todos os compromissos, assumidos ou a assumir, com respeito pela regra do saldo orçamental estrutural e pelo limite da dívida pública.
O limite da dívida pública (relação entre a dívida e o PIB) é estabelecido em 60% - como acordado no Pacto de Estabilidade e Crescimento e nos critérios de adesão ao euro - ficando o Estado obrigado a reduzir o valor acima dos 60% a uma taxa média de um vigésimo por ano, numa média de três anos.
Na Lei de Enquadramento Orçamental deverá ainda ficar estabelecido que o pagamento dos juros e a amortização da dívida pública é prioritária em relação às outras despesas.

SEMINÁRIO DIPLOMÁTICO: INVESTIMENTO ESTRANGEIRO E REFORÇO NOS MERCADOS EMERGENTES SÃO PRIORIDADES

Seminário diplomático, 3 janeiro 20132013-01-03 às 15:33

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, apontou como prioridades da diplomacia para 2013 a atração de mais investimento estrangeiro e o reforço da aposta nos mercados fora da União Europeia.
Paulo Portas falava na Fundação Champalimaud, em Lisboa, perante uma plateia de diplomatas e funcionários do MNE que participam no Seminário Diplomático, subordinado ao tema «Projetar Portugal», a quem pediu para divulgarem «as vantagens comparativas de investir» em Portugal.
«O nosso setor exportador cresceu em mercados onde o crescimento económico é significativo. Chegou, soube vencer obstáculos, soube ganhar em circunstâncias difíceis e esse caminho não poderá deixar de ser continuado», afirmou o Ministro, adiantando que já no início do ano se realizarão visitas oficiais e missões empresariais à Índia, Japão e Coreia do Sul.
«Temos de conseguir fazer mais em 2013. Levarei a Conselho de Ministros muito em breve o primeiro pacote de investimentos geradores de riqueza e emprego em Portugal deste ano no valor de cerca de 150 milhões de euros. O resultado de 2012 foi muito positivo, mas a nossa ambição só pode ser conseguir ultrapassá-lo», afirmou. Paulo Portas anunciou ainda a atribuição de prémios aos postos diplomáticos e consulares que conseguirem melhores prestações nesta área.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros afirmou igualmente que Portugal irá apresentar uma nova candidatura ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, apelando aos diplomatas portugueses para que comecem desde já a trabalhar nesse objetivo. Paulo Portas instou ainda os diplomatas a trabalharem na candidatura portuguesa ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas em 2014.
O presidente da Comissão Europeia, convidado especial do Seminário Diplomático, afirmou a necessidade de «sensatez nas decisões e na maneira de as comunicar como fator essencial para o sucesso dos programas de ajustamento, que requerem condições políticas e sociais de sustentabilidade».
Durão Barroso afirmou ainda que são necessários «compromissos e consensos» entre instituições, forças políticas e parceiros sociais.

REFORMA DO IRC É ESSENCIAL PARA PROMOVER A COMPETITIVIDADE DO PAÍS

Ministros de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar,...2013-01-03 às 16:41

«A reforma do IRC [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas] que ambicionamos é profunda e abrangente», afirmou o Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, acrescentando que a reestruturação deste imposto «é essencial para a maior internacionalização das empresas portuguesas». Estas declarações foram feitas na cerimónia de tomada de posse da comissão de reforma do Código do IRC, em Lisboa. A comissão tem até final de fevereiro para apresentar as linhas gerais e até setembro para apresentar a proposta de código.

Explicando que esta comissão vai trabalhar para encontrar soluções em três áreas legislativas fundamentais - revisão de regimes de IRC fundamentais para o crescimento, simplificação deste imposto ao nível das obrigações declarativas e reestruturação geral do quadro de incentivos fiscais -, o Ministro afirmou ainda que «o sucesso do programa de ajustamento português depende, em larga medida, da recuperação do investimento na economia portuguesa».
Vítor Gaspar fez também um balanço de 2012, sublinhando que «as condições de financiamento têm melhorado, a estabilidade financeira tem sido reforçada e as reformas estruturais apresentam um elevado nível de execução». E concluiu: «Estou confiante que esta comissão dará um importante contributo na decisiva reforma do IRC. O vosso papel será determinante na construção de uma economia mais competitiva e mais próspera».

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2, SÉRIE I DE 2013-01-03

Assembleia da República
·        Lei n.º 1/2013: Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors

Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 2, Série II de 2013-01-03

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·        Deliberação (extrato) n.º 1/2013: Aplicação da pena de demissão prevista no artigo 107.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, ao Mmo. Juiz de Direito Miguel Nuno da Cerveira Pinto Nadais de Vasconcelos

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização da constitucionalidade de normas da Lei do Orçamento

O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das seguintes normas da Lei do Orçamento do Estado para 2013:
- Artigo 29º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente;
- Artigo 77º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;
- Artigo 78º - contribuição extraordinária de solidariedade.

Diário da República n.º 1, Série I de 2013-02-02

Ministérios das Finanças e da Justiça
·        Portaria n.º 1/2013: Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Fiscalização dos Centros Educativos seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e revoga a Portaria n.º 1200-A/2000, de 20 de dezembro
Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 2/2013: Estabelece o regime e o procedimento aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, adiante designada "Rede", a que se refere o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 3/2013: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção para as captações no polo de captação de Muge, no concelho de Salvaterra de Magos
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·        Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/M: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional
·        Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/M: Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira
·        Decreto Legislativo Regional n.º 3/2013/M: Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 11/209/M, de 17 de Abril, que cria o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
·        Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2013/M: Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 252, 4.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2012-12-31

Presidência do Conselho de Ministros
·        Decreto n.º 31-H/2012: Procede à classificação como monumento nacional das Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real
·        Decreto n.º 31-I/2012: Procede à ampliação da área classificada da «Igreja de Salzedas, incluindo as tábuas quinhentistas, uma imagem da Virgem em prata, um contador de sacristia semelhante ao do Mosteiro do Bouro, o cadeiral e todos os elementos de valor artístico ainda existentes, a Sala do Capítulo, forrada de azulejos do século XVII, a Capela do Desterro, revestida de azulejos do século XVIII, e os jardins anexos», pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro, e altera a respetiva denominação para Mosteiro de Santa Maria de Salzedas
·        Decreto n.º 31-J/2012: Procede à classificação como monumentos nacionais do Santuário de Nossa Senhora de Aires, no lugar de Aires, e da Ermida do Senhor Jesus do Cruzeiro, no lugar do Cruzeiro, na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora
·        Decreto n.º 31-L/2012: Procede à classificação como monumento nacional dos Núcleos do Sítio Arqueológico de Abul, no Monte Novo de Palma, freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 432-B/2012: Regulamenta, no âmbito do Programa Estratégico +E +I, o Programa «Portugal Empreendedor»
Ministério das Finanças
·        Portaria n.º 432-C/2012: Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento
Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
·        Portaria n.º 432-D/2012: Primeira alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma
Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
·        Portaria n.º 432-E/2012: Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, destinado a apoiar os jovens na criação de cooperativas ou em projetos de investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho em cooperativas agrícolas existente