quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Diário da República n.º 16, Série I de 2013-02-23

Presidência da República
·        Decreto do Presidente da República n.º 14/2013: Exonera o embaixador Álvaro José da Costa de Mendonça e Moura do cargo de Embaixador de Portugal em Madrid
·        Decreto do Presidente da República n.º 15/2013: Nomeia o embaixador Álvaro José da Costa de Mendonça e Moura para o cargo de Representante Permanente na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU
·        Decreto do Presidente da República n.º 16/2013: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida do cargo de Embaixador de Portugal em Ottawa
·        Decreto do Presidente da República n.º 17/2013: Exonera o embaixador José Tadeu da Costa Sousa Soares do cargo de Embaixador de Portugal em Pequim
·        Decreto do Presidente da República n.º 18/2013: Nomeia o embaixador José Tadeu da Costa Sousa Soares para o cargo de Embaixador de Portugal em Madrid
·        Decreto do Presidente da República n.º 19/2013: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Fernando Moreira da Cunha do cargo de Embaixador de Portugal em Argel
·        Decreto do Presidente da República n.º 20/2013: Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe António Manuel Pestana de Noronha Gamito para o cargo de Embaixador de Portugal em Argel
·        Decreto do Presidente da República n.º 21/2013: Nomeia a ministra plenipotenciária de 2.ª classe Helena Margarida Rezende de Almeida Coutinho para o cargo de Embaixadora de Portugal em Lima
·        Decreto do Presidente da República n.º 22/2013: Nomeia o embaixador António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro para o cargo de Embaixador de Portugal na Santa Sé
·        Decreto do Presidente da República n.º 23/2013: Exonera a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria do Carmo de Sousa Pinto Allegro de Magalhães do cargo de Embaixadora de Portugal em Belgrado, por passar à disponibilidade
·        Decreto do Presidente da República n.º 24/2013: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Mário Godinho de Matos do cargo de Embaixador de Portugal em Maputo
·        Decreto do Presidente da República n.º 25/2013: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Pedro Nuno de Abreu e Melo Bártolo do cargo de Embaixador de Portugal em Moscovo
·        Decreto do Presidente da República n.º 26/2013: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Mário Godinho de Matos para o cargo de Embaixador de Portugal em Moscovo
·        Decreto do Presidente da República n.º 27/2013: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Ryder Torres Pereira do cargo de Embaixador de Portugal em Banguecoque
·        Decreto do Presidente da República n.º 28/2013: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Ryder Torres Pereira para o cargo de Embaixador de Portugal em Pequim
Presidência do Conselho de Ministros
·        Portaria n.º 22/2013: Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos, dentro e fora das competições desportivas

Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 16, Série II de 2013-01-23

Tribunal Constitucional
·        Acórdão n.º 346/2012: Julga prestadas as contas relativas à eleição para a Assembleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009; determina que o acórdão seja publicado na 2.ª série do Diário da República, acompanhado das contas relativas à correspondente campanha eleitoral
·        Acórdão n.º 547/2012: Julga improcedentes os pedidos de declaração de nulidade das deliberações de órgãos do Partido Socialista de 29 de setembro, de 31 de março e de 30 de setembro de 2012
·        Acórdão n.º 21/2013: Não admite o requerimento de apreciação da constitucionalidade e da legalidade da deliberação de realização de referendo local, submetido pelo presidente da assembleia de freguesia de Moimenta de Maceira Dão
·        Despacho n.º 1405/2013: Contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República realizada no dia 27 de setembro de 2009
Tribunal da Relação de Lisboa
·        Despacho (extrato) n.º 1406/2013: Grupo de trabalho para informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2013

Jornal Oficial da União Europeia (23.01.2012)

L (Legislação): L020
C (Comunicações e Informações): C019 C020

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

REVISÃO DO CÓDIGO DA ESTRADA ACENTUA A PROTEÇÃO DOS PEÕES E CICLISTAS

2013-01-22 às 18:47

Comissão de Economia e Obras Públicas, 22 janeiro...A revisão do Código da Estrada, cuja proposta deverá entrar na Assembleia da República nos próximos dias, acentua as regras de proteção dos utilizadores da estrada «mais vulneráveis» e de «mobilidade suave», respetivamente, peões e ciclistas.
O anúncio foi feito pelo Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, na audição na Comissão de Economia e Obras Públicas dedicada à segurança rodoviária, no Parlamento.
Inserida na Estratégia Nacional Segurança Rodoviária 2008-2015, a revisão do Código da Estrada prevê ainda - referiu o Ministro -, a «criação de zonas residenciais com primazia para os peões e moradores», a diminuição da taxa de alcoolemia e alterações aos procedimentos das contraordenações, tornando-as mais céleres e eficientes.
Na sua intervenção inicial, o Ministro da Administração Interna apresentou os números provisórios de 2012 em matéria de segurança rodoviária, que dão conta de uma diminuição de 15,8% e 16,5 %, respetivamente, de vítimas mortais e feridos graves, face a 2011.
Miguel Macedo frisou que «desde a década 50» que Portugal não tinha «um número anual abaixo das 600 vítimas mortais», acrescentando que o País tem assistido «ao longo da última década, a uma descida consolidada e constante de vítimas mortais, feridos graves e feridos ligeiros».
«Não estamos ainda satisfeitos com estes dados. Até 2015 temos objetivos para cumprir», referiu o Ministro, relembrando a meta dos 62 mortos anuais por milhão de habitantes nas estradas portuguesas, prevista da Estratégia Nacional da Segurança Rodoviária 2008-2015.
Sobre este documento, Miguel Macedo afirmou que está a ser atualmente alvo de uma revisão intercalar, ainda que os objetivos finais não sejam alterados.
Questionado pelos deputados sobre o aumento de fiscalização nas estradas, o Ministro da Administração Interna assumiu a «decisão política», reiterando porém a importância de intensificar a pedagogia em torno da prevenção sobre a sinistralidade rodoviária.
«Se é verdade que nós temos que intensificar as ações nos domínios da pedagogia e da informação também não podemos deixar de intensificar a fiscalização na estrada», referiu Miguel Macedo, acrescentando que este «sentimento de segurança» faz com que as situações de risco diminuam.
Ciente de que «70 % dos acidentes com vítimas mortais ocorrem em ambiente urbano ou entre localidades», o Ministro da Administração Interna anunciou que brevemente serão adquiridos 30 radares fixos, que permitirão o controlo e a fiscalização das «zonas sensíveis em ambiente urbano» e que, em regime de rotatividade, serão instalados em 50 «pontos negros» das estradas portuguesas.

Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADE

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Nota para a comunicação social - deslocação da Procuradora-Geral da República a Cabo Verde
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Projecto Fénix - balanço final
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Diário da República n.º 15, Série I de 2013-02-22

Assembleia da República
·        Lei n.º 5/2013: Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
·        Lei n.º 6/2013: Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras
·        Lei n.º 7/2013: Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril
·        Lei n.º 8/2013: Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013: Autoriza a realização da despesa com a adjudicação da gestão do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 20/2013: Interdita a pesca dirigida a certas espécies permitindo apenas capturas acessórias numa dada percentagem
·        Portaria n.º 21/2013: Primeira alteração à Portaria n.º 744/2009, de 13 de julho, que aprova o Regulamento do Apoio à Promoção do Vinho e dos Produtos Vínicos no Mercado Interno

Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 15, Série II de 2013-01-22

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
·        Despacho n.º 1334/2013: Nomeação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Documentação e Informação - do licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho
·        Despacho (extrato) n.º 1335/2013: Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Ana Marques