terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

ACUSAÇÕES DE FALTA DE COMBATE À CORRUPÇÃO PELO ESTADO PORTUGUÊS SÃO DESTITUÍDAS DE FUNDAMENTO

2013-02-11 às 20:17
O Ministério da Justiça emitiu um comunicado acerca da interpretação publicamente feita pela direção da Transparência e Integridade Associação Cívica (TIAC) quanto a um «alegado incumprimento, por parte de Portugal, das recomendações do Greco (Grupo de Estados Contra a Corrupção), designadamente as respeitantes a alterações legislativas no âmbito da corrupção e tráfico de influências», sendo «destituídas de qualquer fundamento as interpretações feitas» pela associação.
«As referidas alterações foram expedidas pelo Ministério da Justiça para efeitos de subsequente processo legislativo pelos canais institucionais normais, no passado dia 22 de Novembro de 2012», refere o comunicado, que acrescenta que «estas medidas contemplam alterações ao Código Penal, concretamente o alargamento do conceito de 'funcionário', o regime aplicável ao crime de tráfico de influência e a alteração do prazo de prescrição deste ilícito».
São ainda «previstas alterações à Lei n.º 34/87 de 16 de Julho, que respeita a crimes da responsabilidade de titulares de cargos político, alargando este conceito a detentores de cargos políticos em organismos internacionais, membros de assembleias parlamentares, incluindo de outros Estados, com poderes legislativos ou administrativos», afirma igualmente o Ministério da Justiça. «Procedeu-se também à alteração da Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, relativa ao regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, designadamente aumentando as sanções penais», acrescenta.
O Ministério da Justiça recorda também «que se encontra em elaboração uma nova proposta de criminalização do enriquecimento ilícito, como é público, indo assim além das recomendações de diferentes organizações internacionais».
«As respostas às recomendações do Greco devem ser remetidas ao respectivo Secretariado até 30 de Junho de 2013 e que se encontram em curso outras duas avaliações em matérias de corrupção, das Nações Unidas e da OCDE, cujos projetos de relatórios não entraram sequer ainda em fase de discussão», conclui o comunicado.

Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADE

Diário da República n.º 30, Série I de 2013-02-12

Ministério da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 61/2013: Décima sétima alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)
·        Portaria n.º 62/2013: Fixa as taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E., para o ano de 2013
Ministério da Saúde
·        Portaria n.º 63/2013: Atualiza o programa de formação da área de especialização de Cirurgia Maxilofacial

Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 30, Série II de 2013-02-12

Conselho Superior da Magistratura
·        Aviso (extrato) n.º 2161/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica de informática de grau 3, nível 2, Maria Laura Fernandes Esteves Cosme Xirgo

Jornal Oficial da União Europeia (12.02.2012)

L (Legislação): L041
C (Comunicações e Informações): C039 C039E C040

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADE

Concurso para colocação de Magistrados - Fevereiro 2013

Mensagem de Condolências

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - Guia prático sobre a Admissibilidade

Diário da República n.º 29, Série I de 2013-02-11

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
·        Portaria n.º 58/2013: Fixa a estrutura nuclear do Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Ministério da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 59/2013: Fixa a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000m3
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 60/2013: Procede à sexta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, aprovado pela Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho