sexta-feira, 26 de abril de 2013

Presidente Cavaco Silva na Sessão Solene Comemorativa do 39º Aniversário do 25 de Abril

Cerimónia na Assembleia da RepúblicaO Presidente da República participou, na Assembleia da República, na Sessão Solene Comemorativa do 39º Aniversário do 25 de Abril, tendo proferido um discurso alusivo à data.
Após a cerimónia, e acompanhado pela Presidente do Parlamento, Dra. Assunção Esteves, o Presidente Aníbal Cavaco Silva esteve presente na inauguração do Centro de Acolhimento ao Cidadão da Assembleia da República, instalado no Antigo Refeitório dos Monges do Convento de São Bento.

Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADE

Inscrições no Curso de Especialização Temas de Direito Penal e Processual Penal - Vagas para o Ministério Público

Diário da República n.º 81, Série I de 2013-04-26

Assembleia da República
·       Declaração n.º 3/2013: Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 44/XII

Ministério da Economia e do Emprego
·       Portaria n.º 164/2013: Autoriza a Vapo Atlantic, Lda., a proceder à substituição total da obrigação de manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E.

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 165/2013: Estabelece medidas de proteção fitossanitária, adicionais e de emergência, destinadas à erradiação no território nacional do fitoplasma de quarentena Grapevine flavescence dorée MLO, responsável pela doença vulgarmente designada por flavescência dourada, e à contenção da dispersão do inseto vetor Scaphoideus titanus Ball e revoga a Portaria n.º 976/2008, de 1 de setembro

Jornal Oficial da União Europeia (26.04.2013)

L (Legislação): L116
C (Comunicações e Informações): C120 C120E C121

quarta-feira, 24 de abril de 2013

FINANÇAS CONCLUÍRAM AVALIAÇÃO DE 4,9 MILHÕES DE PRÉDIOS URBANOS

2013-04-24 às 16:54

O processo de avaliação para efeitos fiscais de 4,9 milhões de prédios urbanos foi globalmente concluído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no passado dia 31 de março de 2013. Esta operação de avaliação imobiliária nunca antes fora realizada em Portugal e não tem paralelo a nível internacional, quer em termos de dimensão e prazo de duração, quer em termos de desempenho, refere o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado.

Até 2012, antes da avaliação geral, os prédios urbanos estavam sujeitos a regimes e taxas de IMI distintas, o que provocava situações de distorções, iniquidades e tratamento desigual entre os proprietários. A partir de 2013, após a avaliação que concluiu com sucesso a Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, todos os prédios urbanos passaram a estar avaliados de acordo com os mesmos critérios, no respeito pelos princípios da igualdade e da equidade fiscal entre os contribuintes.
No âmbito desta avaliação geral foram avaliados 4,9 milhões de prédios urbanos, com destaque para 5 distritos que representaram mais de 50% do total de prédios avaliados: Lisboa - cerca de 900 mil prédios (18,4% do total); Porto - cerca de 666 mil prédios (13,6% do total); Setúbal - cerca de 368 mil prédios (7,5% do total); Braga - cerca 317 mil prédios (6,5% do total); Aveiro - cerca de 304 mil prédios (6,2% do total).
O número total de pedidos de 2.ª avaliação não ultrapassou 0,1% dos prédios avaliados (menos de cinco mil prédios), um valor substancialmente inferior ao valor inicialmente estimado.
Simultaneamente ao processo de avaliação geral e sem que estivesse inicialmente previsto no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) assinado com a troika, o Governo reforçou em 2012 a isenção permanente de IMI (prevista no artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) às famílias de baixos rendimentos que possuam prédios de baixo valor, alargando o seu âmbito de aplicação para salvaguardar estas famílias carenciadas de forma ainda mais significativa.
Assim, passaram a estar isentos de IMI os prédios urbanos destinados à habitação própria permanente desde que o rendimento bruto do agregado familiar não seja superior a 14 630 euros e o valor patrimonial dos prédios urbano pertencente ao sujeito passivo não exceda 66 500 euros.
Também sem que estivesse previsto na versão inicial do PAEF, o Governo introduziu três cláusulas de salvaguarda com vista a atenuar o impacto do resultado da avaliação geral dos prédios urbanos: uma cláusula de salvaguarda especial para as famílias de baixos rendimentos; uma cláusula de salvaguarda específica para os prédios com arrendamentos antigos; e uma cláusula de salvaguarda geral para os restantes proprietários.
As famílias de mais baixos rendimentos, integradas no primeiro escalão de rendimentos de IRS - que representam 2,6 milhões de agregados familiares (cerca de 55% do total dos agregados) - beneficiarão, a partir de 2013, de um regime especial que limita o aumento anual de IMI a 75 euros.
O processo de avaliação de todos os prédios urbanos do País foi a operação mais exigente em termos de recursos humanos - nele trabalharam mais de 6000 pessoas, designadamente peritos avaliadores, pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da AT e funcionários das Câmaras Municipais -, técnicos e informáticos que decorreu em 2012 e no início de 2013 no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais refere que «o seu empenho e profissionalismo foram decisivos para a conclusão em tempo do processo de avaliação geral».