terça-feira, 7 de maio de 2013

Tribunais e Ministério Público

  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional a norma do artigo 179.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão que conheça do pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, designadamente no caso de indeferimento
  • Tribunal de Contas - Direção-Geral
    Integração no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, o inspetor Rui Miguel Alicario Salvador, por consolidação definitiva da mobilidade interna
  • Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António
    Notificação dos credores das contas pelo liquidatário judicial no processo n.º 106-CJ/1993
  • Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
    Regime jurídico aplicável à Fundação Escola Portuguesa de Macau
  • Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
    Apuramento dos coeficientes de disponibilidade para determinação do valor dos ajustamentos anuais das compensações devidas aos titulares de centros eletroprodutores pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia - implicações dos encargos com o financiamento da tarifa social de energia elétrica nos contratos de aquisição de energia (CAE) ainda subsistentes e nos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) decorrentes da cessação antecipada dos CAE

Jornal Oficial da União Europeia (07.05.2013)

L (Legislação): L125
C (Comunicações e Informações): C130 C130E

segunda-feira, 6 de maio de 2013

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86, SÉRIE I DE 2013-05-06

Tribunais e Ministério Público

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de diplomas relativos ao poder local

O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas dos diplomas que aprovam o estatuto das entidades intermunicipais e estabelecem o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

Divulga-se, seguidamente, uma nota informativa relativa à decisão do Presidente Aníbal Cavaco Silva.
1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional, em face de dúvidas suscitadas de conformidade com a Constituição, a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes dos Decretos n.º 132/XII e n.º 136/XII da Assembleia da República que aprovam o estatuto das entidades intermunicipais e estabelecem o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.
2. Concretamente, foi questionado o Tribunal Constitucional sobre a conformidade com a Constituição das normas que criam as referidas entidades, na medida em que possam qualificar-se como autarquias locais, em eventual violação dos princípios constitucionais da tipicidade na criação destas autarquias e de eleição por sufrágio universal direto e secreto do órgão deliberativo. De igual modo, foi suscitada a fiscalização preventiva das normas que habilitam a uma delegação de competências constitucionais, ou “em branco”, do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade.
3. O requerimento de fiscalização preventiva incidiu sobre dois Decretos da Assembleia da República uma vez que se encontram diretamente relacionados, de modo a permitir a apreciação conjunta das normas revogatórias, cuja entrada em vigor não acompanhada do respetivo regime corresponderia a um efeito não desejado pelo legislador.  

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85, SÉRIE I DE 2013-05-03