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Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo novo alargamento do prazo para o enquadramento dos agricultores no regime geral do IVA
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Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que assegure a qualidade da formação médica garantindo formação pós-graduada adequada a todos os médicos
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Assembleia da RepúblicaEstabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre emigração
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Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResolve encarregar uma delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com vista à defesa dos interesses dos Açores na gestão e ordenamento do espaço marítimo português
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Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResolve recomendar ao Governo Regional que alargue o prazo de audição pública da proposta de reestruturação do Serviço Regional de Saúde, que publicite nos órgãos de comunicação social e promova a auscultação e pronúncia das Assembleias de Freguesia, Assembleias Municipais e Conselhos de Ilha
quinta-feira, 20 de junho de 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 117
Tribunais e Ministério Público
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Supremo Tribunal de JustiçaRenovação da comissão de serviço da escrivã-adjunta Sónia Carla Gomes Lameirinhas Ferreira, com efeitos a 1 de abril de 2013
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Tribunal de Contas - Direção-GeralPublicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
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Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério PúblicoAposentação/jubilação do procurador da República licenciado José Carlos Pereira Duarte Costa
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Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério PúblicoDesligamento do serviço da procuradora-adjunta, licenciada Carla Sofia Cardoso dos Santos
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Procuradoria-Geral da República: Actualidades
Acção de Formação – Tribunal da Relação de Coimbra. «Violência Doméstica – meios de controlo, prevenção e proteção: Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica, Vigilância Electrónica e Programa para Agressores»
Provedor de Justiça associa-se à celebração do Ano Europeu dos Cidadãos – 2013
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, associa-se ao programa nacional das atividades relativas ao Ano Europeu dos Cidadãos – 2013, integrando a Comissão Nacional de Acompanhamento do Ano Europeu dos Cidadãos, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º31/2013. O Ano Europeu dos Cidadãos tem por objetivo geral sensibilizar e fomentar o conhecimento em relação aos direitos e responsabilidades associados à cidadania da União.
O ano de 2013 foi instituído como Ano Europeu dos Cidadãos por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia sobre proposta da Comissão Europeia, coincidindo com o 20.º aniversário da introdução da cidadania da União, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Maastricht em 1993 [decisão n.º 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro de 2012 relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013)].
Recorde-se que todos os cidadãos da União Europeia gozam dos direitos previstos no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, beneficiando de um amplo conjunto de direitos pessoais, cívicos, políticos, económicos e sociais.
Os Tratados conferem a todos os cidadãos da União Europeia “o direito de circularem e permanecerem livremente no território dos Estados-Membros; o direito de elegerem e ser eleitos nas eleições para o Parlamento Europeu, bem como nas eleições autárquicas do respetivo Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro; o direito de, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que são nacionais não se encontre representado, beneficiarem da proteção das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro; o direito de dirigirem petições ao Parlamento Europeu; o direito de recorrerem ao Provedor de Justiça Europeu; o direito de se dirigirem às instituições da União; e outros direitos em domínios diversos, designadamente a liberdade de circulação de mercadorias e serviços, a proteção do consumidor e a saúde pública, a igualdade de oportunidades e a igualdade de tratamento, o acesso ao emprego e à proteção social” (na enumeração constante do décimo primeiro considerando da Decisão n.º 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho).
Entre os novos direitos introduzidos pelo Tratado de Lisboa consta a iniciativa de cidadania, instrumento transnacional para a democracia participativa, a qual permite a um mínimo de um milhão de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta em qualquer dos domínios de atuação da União.
O Ano Europeu dos Cidadãos visa a promoção do debate sobre a cidadania europeia, bem como informar os cidadãos da União dos seus direitos e dos meios disponíveis para o respetivo exercício, cabe, neste contexto, referir a missão do Provedor de Justiça nacional, tal como assente nos seguintes eixos fundamentais:
· O Provedor de Justiça tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos – neste enquadramento, inclui-se nessa sua função de garante dos direitos dos cidadãos também a proteção dos direitos dos cidadãos associados à União Europeia, sempre que estejam em causa ações ou omissões das entidades nacionais abrangidas no âmbito de atuação do Provedor de Justiça;
· O Provedor de Justiça intervém na qualidade de Instituição Nacional de Direitos Humanos plenamente conforme com os Princípios de Paris, promovendo a instituição junto da sociedade civil e fazendo a ligação entre o plano nacional e o sistema internacional de direitos humanos;
· Entre outras competências, cabe ao Provedor de Justiça promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, dos meios de ação de que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo.
Acresce referir que o Provedor de Justiça assegura a cooperação com instituições congéneres e com as organizações da União Europeia e internacionais no âmbito da defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Com relevo para a temática da cidadania da União destacam-se os laços privilegiados de cooperação com:
· O Provedor de Justiça Europeu , incluindo no âmbito mais alargado da Rede Europeia de Provedores de Justiça;
· O Centro SOLVIT nacional (integrado na Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros).
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 116
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Presidência do Conselho de MinistrosAprova as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, e de um aditamento contratual, a celebrar entre o Estado Português e várias sociedades
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Presidência do Conselho de MinistrosAprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL)
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Ministério da Educação e CiênciaFixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
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Tribunal ConstitucionalPronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto n.º 132/XII (que aprovou o estatuto das comunidades intermunicipais), dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os 1, 2 e 4, 64.º, n.os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do anexo I ao mesmo decreto e das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, na parte respeitante a essas entidades; pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k), e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do anexo I ao Decreto 132/XII; pela inconstitucionalidade consequente do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII
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Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaRecomenda à Assembleia da República e ao Governo da República a defesa dos direitos do mar e dos fundos marinhos dos Açores
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Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaRecomenda ao Governo Regional que reforce os meios das juntas de freguesia para a limpeza de ribeiras e realize um Plano especial de ações de limpeza e prevenção de riscos de cheias e deslizamentos
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