quarta-feira, 26 de junho de 2013

NOVO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES «É UM CONTRIBUTO FORTÍSSIMO PARA A TRANSPARÊNCIA NO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO»

Código das Expropriações, 25 junho 2013
2013-06-25 às 14:31

NOVO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES «É UM CONTRIBUTO FORTÍSSIMO PARA A TRANSPARÊNCIA NO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO»

«Este diploma é um contributo fortíssimo para a transparência nas áreas do urbanismo e do ordenamento do território», afirmou a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na apresentação do projeto de revisão do Código das Expropriações, no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
«Na senda do Código do Processo Administrativo, que consagra o dever da boa administração e a obrigação de caber à Administração Pública - e não ao cidadão - colher os pareceres necessários ao andamento dos processos junto das entidades competentes, entendi por bem rever o Código das Expropriações», explicou a Ministra.
Com isto, o Governo quer «sistematizar a justiça administrativa, tal como já fizemos para a justiça cível, para a justiça penal ou para a justiça económica», referiu Paula Teixeira da Cruz, acrescentando que «há muito que o Código continha normas que afetavam os cidadãos face à Administração Pública». E deu como exemplo áreas edificáveis que, posteriormente, se convertem em áreas verdes sem que os seus proprietários sejam compensados.
«Ao afetar um direito fundamental dos cidadãos, há que zelar por que todas as garantias sejam efetivas», sublinhou a Ministra, afirmando que «o Código em revisão parece-me seguir o rumo certo, ao alargar o conceito das expropriações de sacrifício com uma justa indemnização, bem como ao agrupar expropriações e servidões, concentrando ambas as figuras neste diploma legal».
A Ministra concluiu, realçando dois aspetos fundamentais no projeto de revisão do Código das Expropriações: doravante, as expropriações litigiosas passam a ser da competência dos tribunais administrativos (e não também dos tribunais cíveis), para além de se promover uma nova cultura entre a Administração Pública e os cidadãos, assente numa maior transparência.
Como principais alterações neste diploma, o presidente da comissão encarregue de apresentar o projeto final do Código das Expropriações, José Miguel Sardinha, referiu:
  • Pela primeira vez, um projeto de revisão deste Código é feito pelo Ministério da Justiça;
  • Ampliação do conceito de expropriação para as «expropriações de sacrifício»;
  • Execução prática do princípio da proporcionalidade, com a Administração Pública a ter o dever de agir, regra geral, como se de um particular se tratasse. Assim, a expropriação surge como recurso de último caso, ao invés do que sucedia dantes;
  • Novo papel da arbitragem para as expropriações litigiosas, nas quais, com o objetivo de as transformar em amigáveis, a arbitragem passa a funcionar como um tribunal de primeira instância;
  • Assegurar a coerência do sistema de Justiça, colocando todas as expropriações sob a competência dos tribunais administrativos.
Tags: justiça, tribunais, reformas estruturais, administração pública, ordenamento do território

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: ACTUALIDADES

Seleção de peritos para o Serviço de Ação Externa Europeia –Missão EUPOL RD Gongo

Provedor de Justiça insiste com a Assembleia da República sobre a necessidade de clarificar o atual regime legal de acesso a dados de saúde

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou um ofício à Presidente da Assembleia da República, alertando para a necessidade de proceder a uma clarificação do atual regime legal do acesso a dados de saúde, por considerar que se mantem a obscuridade que resulta da dualidade de regimes e entidades competentes em matéria de acesso a dados de saúde.
Esta questão já tinha sido objeto de uma intervenção do Provedor de Justiça em outubro de 2011; nessa altura, Alfredo José de Sousa disse considerar necessário assegurar a uniformização e coerência dos regimes legais em causa e garantir que não estão legitimados dois níveis diferentes de proteção de dados pessoais referentes à saúde.
O quadro legal vigente mantém-se inalterado, permanecendo assim as dificuldades dos cidadãos no acesso a dados de saúde e a incerteza das próprias entidades de saúde detentoras dos dados sobre o regime que as rege.
A atual opacidade poderá ter sido agravada pelas posições inconciliáveis adotadas pelas duas entidades administrativas independentes responsáveis, ambas a funcionar junto da Assembleia da República.
A delimitação expressa e inequívoca das competências da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, bem como a clarificação das normas aplicáveis ao acesso a dados clínicos detidos por entidades de saúde de natureza pública é importante para os cidadãos e constitui um ónus do legislador.
A Assembleia da República informou entretanto os serviços do Provedor de Justiça que o ofício enviado à Presidente da Assembleia da República foi distribuído pelos grupos parlamentares.
 
 
 

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121, SÉRIE I DE 2013-06-26

Tribunais e Ministério Público

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