sexta-feira, 5 de julho de 2013
«SERÁ ENCONTRADA UMA FORMA DE GARANTIR A ESTABILIDADE POLÍTICA DO PAÍS»
2013-07-04 às 20:26
«SERÁ ENCONTRADA UMA FORMA DE GARANTIR A ESTABILIDADE POLÍTICA DO PAÍS»
O Primeiro-Ministro afirmou que o pedido de demissão do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros «uma decisão que foi tomada a título pessoal e que não envolve o apoio do CDS-PP ao Governo» e que «será encontrada uma forma de poder garantir o apoio político do CDS ao Governo e nessa medida garantir a estabilidade política do País». Pedro Passos Coelho fez esta declaração no final de uma reunião entre o chefe do Governo e o Presidente da República (e de uma reunião regular do Conselho Superior de Defesa Nacional).
O Primeiro-Ministro afirmou igualmente que os líderes dos dois partidos que forma a coligação pretendem que seja «encontrada uma forma de poder garantir o apoio político do CDS-PP», e que se comprometeu com o líder do CDS-PP, Paulo Portas, a «encontrar a melhor fórmula de garantir, tão rapidamente quanto possível, perante o País, a solução para esta situação».
Provedor de Justiça escreveu à Presidente da Assembleia da República sobre a situação dos trabalhadores vinculados por contratos a termo vítimas de acidentes de trabalho
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Presidente da Assembleia da República, alertando para a necessidade de se encontrar solução legal que acautele, de forma efetiva e justa, a situação dos trabalhadores em funções públicas vinculados por contratos a termo vítimas de acidentes de trabalho e com uma incapacidade temporária absoluta deles resultante, após a cessação dos respetivos contratos, e enquanto essa incapacidade, no limite temporal legalmente fixado, se mantiver. O teor deste ofício deverá ser comunicado aos diferentes grupos parlamentares.
Esta tomada de posição de Alfredo José de Sousa surge na sequência do não acatamento de Recomendação formulada ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, em dezembro de 2012, a propósito do caso de três docentes com incapacidade temporária absoluta para o trabalho, decorrente de acidentes de trabalho, e que deixaram de receber as quantias que lhes eram pagas a título de reparação em dinheiro, após a cessação dos respetivos contratos e apesar da persistência dessa incapacidade. Por outro lado, estas mesmas docentes, porque incapacitadas, estavam impedidas de concorrer a nova contratação e sem poder beneficiar do subsídio de desemprego.
Invocando o quadro do direito constitucional à assistência e justa reparação dos trabalhadores quando vítimas de acidentes de trabalho e, bem assim, o princípio da igualdade, atento o regime consagrado na lei geral, o Provedor de Justiça tinha recomendado ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar que – sem prejuízo da necessidade da clarificação do regime legal dos acidentes de trabalho na Administração Pública – assumisse a obrigação de, nos casos concretos, garantir a reparação daquele dano, o que foi recusado.
Com esta recusa, o Ministério da Educação e Ciência coloca as trabalhadoras acidentadas numa situação de total desproteção. Não sendo esta solução justa, nem compatível com a Constituição, entendeu o Provedor de Justiça remeter o assunto à Assembleia da República, para que seja ponderada a adoção de iniciativa legislativa adequada.
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 128, SÉRIE I DE 2013-07-05
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Presidência da RepúblicaNomeia o ministro plenipotenciário de 2ª classe Paulo Jorge Sousa da Cunha Alves para o cargo de Embaixador de Portugal em Camberra
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Presidência do Conselho de MinistrosAutoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., a realizar despesa com aquisição de serviços informáticos para implementação da nova programação da Política Agrícola Comum para o período de 2014-2020
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioAprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa da área respeitante aos lotes 42-A e 63-A, que faz parte integrante do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados" sito no concelho de Moura
Tribunais e Ministério Público
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Tribunal ConstitucionalDecide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades que se discriminam, as contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes às eleições autárquicas realizadas em 11 de outubro de 2009
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Tribunal ConstitucionalDecide ordenar a retificação do acórdão n.º 231/13
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Tribunal ConstitucionalJulga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração tributária pelas multas aplicadas à sociedade
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Tribunal ConstitucionalInterpreta, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 1, do mesmo diploma, no sentido de os professores titulares com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o citado artigo 8.º, n.º 1), deverem ser posicionados no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele decreto-lei, tal como sucede com os de menor antiguidade [referidos no respetivo artigo 7.º, n.º 1, alínea b)]
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Tribunal ConstitucionalContas da campanha eleitoral apresentadas pelas candidaturas concorrentes às eleições autárquicas realizadas em 11 de outubro de 2009
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Supremo Tribunal de JustiçaDelegação de competências no administrador do Supremo Tribunal de Justiça
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Tribunal de Contas - Gabinete do PresidenteAlteração da composição do conselho administrativo do Tribunal de Contas - sede
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Tribunal de Contas - Direção-GeralNomeação de dirigentes
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quinta-feira, 4 de julho de 2013
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: ACTUALIDADES
Movimento Extraordinário de Magistrados 2013 -Anteprojecto
Divulga-se em anexo o Anteprojecto do Movimento Extraordinário de Magistrados, cuja aprovação irá ocorrer no próximo dia 12 de Julho de 2013.
A apresentação de comentários e sugestões poderá ser efectuada através do endereço electrónico movmagistrados@pgr.pt , até às 24 horas do próximo domingo, dia 7 de Julho de 2013.
Para melhor perceptibilidade das promoções efectuadas, no dia de amanhã será publicitada lista com a sequência pela qual os Magistrados foram promovidos.
Divulga-se em anexo o Anteprojecto do Movimento Extraordinário de Magistrados, cuja aprovação irá ocorrer no próximo dia 12 de Julho de 2013.
A apresentação de comentários e sugestões poderá ser efectuada através do endereço electrónico movmagistrados@pgr.pt , até às 24 horas do próximo domingo, dia 7 de Julho de 2013.
Para melhor perceptibilidade das promoções efectuadas, no dia de amanhã será publicitada lista com a sequência pela qual os Magistrados foram promovidos.
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