terça-feira, 16 de julho de 2013

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 135, SÉRIE I DE 2013-07-16

Tribunais e Ministério Público

Jornal Oficial da União Europeia

L (Legislação)
C (Comunicações e Informações)
16.07.2013

segunda-feira, 15 de julho de 2013

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: Decisões recentes

Acórdão nº 388/2013


O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, nº 2 do Código de Processo Civil (CPC), na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória, por violação do princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20º, nº 1 da Constituição.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: ACTUALIDADES

Manifestação - Nota para a Comunicação Social

Provedor de Justiça escreve à Ministra da Justiça em defesa da adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa

 
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Ministra da Justiça, sobre a adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa – assunto que sugeriu pela primeira vez em 2010, na vigência do anterior ExecutivoEsta é a quarta tomada de posição de Alfredo José de Sousa em defesa deste projeto; recorde-se que sobre esta matéria foi remetida sugestão, em 2010, à XI Legislatura. Posteriormente, já no decurso da XII Legislatura, o Provedor de Justiça dirigiu à Assembleia da República, em 19 de janeiro de 2012, a Recomendação n.º 1/B/2012, anexando para o efeito uma proposta de Código de Boa Conduta Administrativa.
 
Ainda sobre este assunto, o Provedor de Justiça dirigiu-se, posteriormente, ao Primeiro-Ministro, tendo o assunto sido reencaminhado para o Ministro de Estado e das Finanças, sem notícia de sequência.
 
Desta vez, o Provedor de Justiça optou por se dirigir à Ministra da Justiça; esta iniciativa do PdeJ insere-se no quadro da discussão pública em curso do Projeto de revisão do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista que a questão da aprovação de um código de conduta na esfera de atuação dos agentes da Administração Pública possa ser «ponderada e devidamente articulada com a reforma em curso».
 
Na base deste projeto do Provedor de Justiça, está o propósito de reunir num único documento os princípios de boa administração que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas suas relações com os cidadãos, afirmando os valores fundamentais do serviço público na conduta que se espera da Administração Pública, em alinhamento com o direito a uma boa administração consagrado no art.º 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
 
 
Acresce dizer que em 6 de setembro de 2001 o Parlamento Europeu aprovou sob a forma de Resolução e com base numa proposta apresentada pelo Provedor de Justiça Europeu, o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.
 
 
 
 
 
 

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 134, SÉRIE I DE 2013-07-15