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Assembleia da RepúblicaProcede à sexta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros
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Assembleia da RepúblicaAprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaSegunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/M, de 2 de setembro, que cria o Conselho da Juventude da Madeira (CJM)
terça-feira, 16 de julho de 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 135, SÉRIE I DE 2013-07-16
Tribunais e Ministério Público
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Conselho Superior da MagistraturaNomeação do escrivão de direito António José Pereira Justino de Sousa, em comissão de serviço, como secretário de inspeção judicial no CSM
segunda-feira, 15 de julho de 2013
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: Decisões recentes
Acórdão nº 388/2013
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, nº 2 do Código de Processo Civil (CPC), na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória, por violação do princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20º, nº 1 da Constituição.
Provedor de Justiça escreve à Ministra da Justiça em defesa da adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Ministra da Justiça, sobre a adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa – assunto que sugeriu pela primeira vez em 2010, na vigência do anterior Executivo. Esta é a quarta tomada de posição de Alfredo José de Sousa em defesa deste projeto; recorde-se que sobre esta matéria foi remetida sugestão, em 2010, à XI Legislatura. Posteriormente, já no decurso da XII Legislatura, o Provedor de Justiça dirigiu à Assembleia da República, em 19 de janeiro de 2012, a Recomendação n.º 1/B/2012, anexando para o efeito uma proposta de Código de Boa Conduta Administrativa.
Ainda sobre este assunto, o Provedor de Justiça dirigiu-se, posteriormente, ao Primeiro-Ministro, tendo o assunto sido reencaminhado para o Ministro de Estado e das Finanças, sem notícia de sequência.
Desta vez, o Provedor de Justiça optou por se dirigir à Ministra da Justiça; esta iniciativa do PdeJ insere-se no quadro da discussão pública em curso do Projeto de revisão do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista que a questão da aprovação de um código de conduta na esfera de atuação dos agentes da Administração Pública possa ser «ponderada e devidamente articulada com a reforma em curso».
Na base deste projeto do Provedor de Justiça, está o propósito de reunir num único documento os princípios de boa administração que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas suas relações com os cidadãos, afirmando os valores fundamentais do serviço público na conduta que se espera da Administração Pública, em alinhamento com o direito a uma boa administração consagrado no art.º 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Acresce dizer que em 6 de setembro de 2001 o Parlamento Europeu aprovou sob a forma de Resolução e com base numa proposta apresentada pelo Provedor de Justiça Europeu, o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 134, SÉRIE I DE 2013-07-15
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Ministério dos Negócios EstrangeirosAprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação Económica, assinado em Abu Dhabi, a 17 de novembro de 2012
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Ministério da Administração InternaCria e distribui os núcleos das unidades orgânicas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaPrimeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto
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Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoAprova o processo de alienação da totalidade das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira no capital social da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.
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