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20.07.2013
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sábado, 20 de julho de 2013
sexta-feira, 19 de julho de 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138, SÉRIE I DE 2013-07-19
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Assembleia da RepúblicaProrrogação do prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate
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Presidência do Conselho de MinistrosAprova a classificação atribuída à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., para efeitos da determinação do vencimento dos membros do respetivo conselho diretivo
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Presidência do Conselho de MinistrosProcede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralRetifica a Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova uma norma interpretativa, sobre a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, que regulamenta a taxa de "Segurança Alimentar Mais", publicada no Diário da República n.º 105, 1.ª série, de 31 de maio de 2013
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Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público o depósito junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de vários instrumentos de ratificação e aceitação à Convenção relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adotada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970
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Ministério da Economia e do EmpregoProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioEstabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
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Supremo Tribunal de JustiçaA alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3, do CPP
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaSolicita aos Deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do denunciante
Tribunais e Ministério Público
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Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério PúblicoPassagem à situação de licença sem vencimento de longa duração do procurador da República licenciado António José de Sousa Ferreira Vidigal
quinta-feira, 18 de julho de 2013
PLANO DE REINSERÇÃO PARA JUSTIÇA JUVENIL APOSTA NA PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS VIOLENTOS
2013-07-17 às 15:41O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção para a Justiça Juvenil proposto pelo Ministério da Justiça para os anos de 2013 a 2015 prevê um programa de prevenção dos comportamentos violentos, especialmente no que diz respeito às agressões sexuais.
O Plano inclui ainda a realização de um estudo de avaliação do ajustamento social dos jovens, três meses depois de cessar o seu internamento num centro educativo. Consolida também os métodos de avaliação dos índices de reincidência e de integração - formativa, laboral, familiar e social - dos adolescentes que foram sujeitos a medidas tutelares educativas.
Os objetivos do Plano passam por reduzir as pendências nas respostas às solicitações dos tribunais, consolidar os níveis de organização e funcionamento nos centros educativos e monitorizar a articulação entre estes centros e as famílias dos jovens internados.
Outra das medidas constantes no Plano relaciona-se com a ativação dos vários mecanismos institucionais destinados a assegurar medidas de apoio social para adolescentes sem enquadramento familiar, que já não podem beneficiar de proteção de menores por terem completado 18 anos.
A inserção laboral dos jovens (através de estágios e empregabilidade direta) e o desenvolvimento de protocolos já existentes (com entidades com competência nas áreas de infância e juventude) são outras linhas destacadas pelo Plano.
Como área prioritária destaca-se ainda a apresentação de um programa de prevenção do suicídio e a consolidação da avaliação de problemáticas específicas dos jovens, onde se incluem as agressões sexuais, o comportamento violento e a violência doméstica (contra os pais ou contra os cuidadores).
Está já disponível, para aplicação experimental, um módulo dirigido ao comportamento violento, estando em processo de criação um outro programa destinado a jovens agressores sexuais, devendo a violência dirigida aos pais ou cuidadores ser objeto de um programa específico, face ao aumento crescente deste tipo de problemática. Também a saúde mental dos jovens em cumprimento de medidas tutelares educativas serão objeto de novas iniciativas.
Segundo a Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, em abril estavam internados 280 jovens nos centros educativos, mais 7% do que em dezembro de 2012.
Deste grupo, 67% praticou crimes contra o património, e quase 33% praticou crimes contra pessoas. Com a maioria a concentrar-se na faixa etária dos 16 aos 18 anos, 254 destes jovens são rapazes e apenas 27 são raparigas.
O Plano inclui ainda a realização de um estudo de avaliação do ajustamento social dos jovens, três meses depois de cessar o seu internamento num centro educativo. Consolida também os métodos de avaliação dos índices de reincidência e de integração - formativa, laboral, familiar e social - dos adolescentes que foram sujeitos a medidas tutelares educativas.
Os objetivos do Plano passam por reduzir as pendências nas respostas às solicitações dos tribunais, consolidar os níveis de organização e funcionamento nos centros educativos e monitorizar a articulação entre estes centros e as famílias dos jovens internados.
Outra das medidas constantes no Plano relaciona-se com a ativação dos vários mecanismos institucionais destinados a assegurar medidas de apoio social para adolescentes sem enquadramento familiar, que já não podem beneficiar de proteção de menores por terem completado 18 anos.
A inserção laboral dos jovens (através de estágios e empregabilidade direta) e o desenvolvimento de protocolos já existentes (com entidades com competência nas áreas de infância e juventude) são outras linhas destacadas pelo Plano.
Como área prioritária destaca-se ainda a apresentação de um programa de prevenção do suicídio e a consolidação da avaliação de problemáticas específicas dos jovens, onde se incluem as agressões sexuais, o comportamento violento e a violência doméstica (contra os pais ou contra os cuidadores).
Está já disponível, para aplicação experimental, um módulo dirigido ao comportamento violento, estando em processo de criação um outro programa destinado a jovens agressores sexuais, devendo a violência dirigida aos pais ou cuidadores ser objeto de um programa específico, face ao aumento crescente deste tipo de problemática. Também a saúde mental dos jovens em cumprimento de medidas tutelares educativas serão objeto de novas iniciativas.
Segundo a Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, em abril estavam internados 280 jovens nos centros educativos, mais 7% do que em dezembro de 2012.
Deste grupo, 67% praticou crimes contra o património, e quase 33% praticou crimes contra pessoas. Com a maioria a concentrar-se na faixa etária dos 16 aos 18 anos, 254 destes jovens são rapazes e apenas 27 são raparigas.
Etiquetas:
criminalidade,
inclusão social,
justiça,
juventude
Assembleia da República - Último Texto Aprovado
Decreto da Assembleia 157/XII - Estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória - 2013-06-28
Provedor de Justiça recomenda ao Secretário de Estado da Cultura que altere lei que regula os Direitos de Autor sobre emissões de radiodifusão e televisão em locais públicos
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou ao Secretário de Estado da Cultura que proceda a uma alteração legislativa que tenha por objetivo reduzir a margem de indeterminação do conceito de utilização de obra protegida, nos casos em que esta exclui a exibição em estabelecimentos de restauração e bebidas de programas regulares de radiodifusão ou de radiotelevisão.
O Provedor de Justiça recomenda “adoção de iniciativa legislativa tendente a alterar as normas do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, nomeadamente, as contidas no artigo 149.º, no sentido de estabelecer uma cláusula de razoabilidade, em particular, de não exigência nem de autorização dos autores nem de qualquer contrapartida patrimonial pela mera receção das emissões de radiodifusão e televisão que insiram obras literárias ou artísticas nos normais recetores, ainda que compostos de instrumentos difusores de sons e/ou imagens, desde que aquela não se traduza em nova utilização da obra radiodifundida, com ou sem prévia fixação, através de altifalante ou de qualquer instrumento análogo transmissor de sinais, sons ou imagens”.
Recomendação 8/B/2013
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Rec_08072013.pdf
O Provedor de Justiça recomenda “adoção de iniciativa legislativa tendente a alterar as normas do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, nomeadamente, as contidas no artigo 149.º, no sentido de estabelecer uma cláusula de razoabilidade, em particular, de não exigência nem de autorização dos autores nem de qualquer contrapartida patrimonial pela mera receção das emissões de radiodifusão e televisão que insiram obras literárias ou artísticas nos normais recetores, ainda que compostos de instrumentos difusores de sons e/ou imagens, desde que aquela não se traduza em nova utilização da obra radiodifundida, com ou sem prévia fixação, através de altifalante ou de qualquer instrumento análogo transmissor de sinais, sons ou imagens”.
Recomendação 8/B/2013
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Rec_08072013.pdf
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