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Tribunal ConstitucionalJulga inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade
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Ministério Público - Procuradoria-Geral da RepúblicaRenovação da comissão de serviço do mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho como chefe da Divisão de Planeamento, Organização e Informática dos SATA da PGR
terça-feira, 30 de julho de 2013
Tribunais e Ministério Público
segunda-feira, 29 de julho de 2013
Tribunal Constitucional - Decisão recente
Acórdão nº 428/2013
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.
Provedor de Justiça questiona Primeiro-Ministro sobre a situação dos trabalhadores da Parvalorem
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, questionou o Primeiro-Ministro sobre a situação dos trabalhadores da Parvalorem, SA, na sequência de uma queixa da Comissão de Trabalhadores desta empresa, contestando a validade do trespasse outorgado em fevereiro de 2012 entre o Banco Português de Negócios e a Parvalorem, do qual resultou a transmissão dos contratos de trabalho daquele Banco para esta sociedade.
Segundo a comunicação dirigida ao chefe do Governo, a modificação da titularidade do capital social do BPN não ditaria, só por si, qualquer alteração no âmbito das relações laborais em que este Banco assumia a posição de entidade patronal, por não haver qualquer mudança na “identidade jurídica do empregador”. Não obstante, o Governo acordou com o BIC que este manteria apenas cerca de metade dos trabalhadores do BPN (é o que se afirma no art. 2.º, alínea d), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011 e consta do Acordo-Quadro celebrado com o BIC).
Por essa razão, questiona o Provedor de Justiça, se ao trespasse “presidiu o escopo de retirar parte dos trabalhadores da esfera jurídica do BPN, de modo a diminuir os encargos laborais da sociedade objeto de alienação a um ente privado, estar-se-á perante a assunção de um fim contrário à lei, por envolver o logro do regime de tutela dos trabalhadores”, tanto mais que a Parvalorem, “sociedade para a qual os contratos de trabalho foram transmitidos veio a ser esvaziada da sua atividade principal, através da contratação externa de serviços de gestão e cobrança de créditos – isto é, de serviços dirigidos a assegurar o essencial do objeto da sociedade –, favorecendo a criação de condições propícias à sustentação de um despedimento coletivo”.
Entendeu o Provedor de Justiça que o trespasse contestado se integra no domínio mais vasto das obrigações assumidas pelo Governo no âmbito da alienação da totalidade das ações representativas do capital social do BPN, pelo que o contraditório sobre o conteúdo da queixa, a que está adstrito nos termos do Estatuto do Provedor de Justiça, deveria ser exercido junto do Governo.
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144, SÉRIE I DE 2013-07-29
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Assembleia da RepúblicaRetifica a Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, publicada no Diário da República, n.º 126, de 3 de julho de 2013, publicando-a como lei orgânica
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Assembleia da República
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Presidência do Conselho de MinistrosProcede à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioTranspõe a Diretiva n.º 2012/32/UE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, que substitui o anexo A da Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioAprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizadas no concelho de Albergaria-a-Velha
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioAprova os modelos de sinalética e as barreiras de proteção a adotar nas zonas balneares
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaPrimeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto, que transforma o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira em entidade pública empresarial denominada Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., e aos respetivos Estatutos
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaDefine as entidades que, na Região Autónoma da Madeira, exercem as competências previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
Tribunais e Ministério Público
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Tribunal ConstitucionalJulga inconstitucional a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, e não inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine, ambas da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, relativas às pensões por incapacidades permanentes inferiores a 30 %
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1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-NovoPrestação de contas pelo liquidatário - processo n.º 7-J/2001
sábado, 27 de julho de 2013
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