quarta-feira, 31 de julho de 2013

Assembleia da República - Último Texto Aprovado

Decreto da Assembleia 162/XII - Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais - 2013-07-31

Mensagem do Provedor de Justiça Alfredo José de Sousa

Neste último dia do meu mandato como Provedor de Justiça, cumpro com gosto o dever de agradecer a todos os colaboradores do meu Gabinete, da Assessoria Jurídica e da Secretaria-Geral o continuado esforço de contribuírem de forma competente e eficaz para o cumprimento da missão deste órgão do Estado: defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias, e interesses legítimos dos cidadãos de modo a assegurar a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
 
 
De igual modo agradeço aos órgãos e agentes da Administração Pública, que na generalidade, satisfizeram o dever de cooperação solicitado pelo Provedor de Justiça para instrução dos processos originados pelas queixas dos cidadãos, bem como aquando das diversas inspeções dos serviços e organismos em causa.
 
 
Bem hajam!
 
 
 
 
Alfredo José de Sousa
 

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146, SÉRIE I DE 2013-07-31

Jornal Oficial da União Europeia


L (Legislação)
C (Comunicações e Informações)
31.07.2013

terça-feira, 30 de julho de 2013

Assembleia da República - Lei da organização do sistema judiciário

Decreto da Assembleia 161/XII - Lei da organização do sistema judiciário - 2013-07-29

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - ACTUALIDADES

Novas instalações do DIAP e TIC do Porto

Protocolo celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) – exames de máquinas para exploração de jogos de fortuna e azar com ligação à Internet e/ou máquinas de jogo ilícito mediante a utilização de roletas electrónicas.

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145, SÉRIE I DE 2013-07-30