terça-feira, 3 de setembro de 2013

Tomada de Posse de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Segunda, 02 Setembro 2013 09:35
A cerimónia da tomada de posse de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, terá lugar no próximo dia 12 de Setembro, pelas 15.00 horas.
A cerimónia decorrerá no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça.

Procuradoria-Geral da República: Actualidades

Annual Conference on European Data Protection Law 2013

FDUP - II Seminário Nacional de Biodireito - 27 de setembro 2013

INSCRIÇÕES ABERTAS: Curso Intensivo de Especialização em Direito Fiscal Internacional 'Metodologia e Desenvolvimentos recentes do Direito Fiscal Internacional'

Encontro de Trabalho “Promoção e Protecção e Providências Cíveis: eficácia e intervenção”. Conclusões e textos suporte de intervenções.

Provedor de Justiça

Cumprimentos protocolares e tomada de posse do Provedor de Justiça como membro do Conselho de Estado
O Provedor de Justiça em início de mandato deslocar-se-á amanhã ao Palácio de Belém, pelas 11.30h, para apresentar cumprimentos protocolares a Sua Excelência o Senhor Presidente da República. Na mesma ocasião será empossado como membro do Conselho de Estado, órgão a que pertence por inerência das funções que desempenha. (art. 142º da Constituição da República Portuguesa)
No mesmo dia, pelas 15:00, o Provedor de Justiça deslocar-se-á a S. Bento, para a apresentação de cumprimentos protocolares a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro.

Recomendação dirigida à EP – Estradas de Portugal, SA
O Provedor de Justiça apreciou diversas queixas contra a liquidação de uma taxa anual pela publicidade afixada ou inscrita nas zonas de jurisdição da EP – Estradas de Portugal, SA, a acrescer às taxas municipais, e contra a liquidação da mesma taxa por publicidade afixada ou inscrita em edifícios já existentes e no interior de aglomerados urbanos, tendo formulado uma recomendação no sentido de aquela empresa pública reconhecer que a sua intervenção configura uma verdadeira licença, devendo ser tratada como ato definitivo. Recomendou ainda que deixe de ser exigida pela concessionária a licença e taxa respetiva pela publicidade afixada ou inscrita em edifícios já existentes junto das estradas nacionais se estiverem no interior dos aglomerados urbanos, pois se nesses locais deixou de haver zona non aedificandi, não há sequer como calcular a faixa de respeito sob jurisdição da EP – Estradas de Portugal, SA.
O texto integral encontra-se já disponível no site da Provedoria de Justiça e poderá ser acedido aqui.

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 169, SÉRIE I DE 2013-09-03

Jornal Oficial da União Europeia


L (Legislação)
C (Comunicações e Informações)
03.09.2013

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168, SÉRIE I DE 2013-09-02

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168

Tribunais e Ministério Público