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Lei n.º 24/2013:
Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território
nacional, em conformidade com oDecreto-Lei n.º 92/2010,
de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços
no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009,
de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao
reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011,
de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
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Resolução da Assembleia da República n.º 36/2013: Deslocação
do Presidente da República a Roma
Ministério
dos Negócios Estrangeiros
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Aviso n.º 34/2013:
Torna público que a Confederação Helvética formulou uma reserva à Convenção do
Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos, aberta à
assinatura em Varsóvia em 16 de maio de 2005
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Aviso n.º 35/2013:
Torna público que o Reino do Lesoto depositou o seu instrumento de adesão à
Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª
Sessão da Conferência Geral da UNESCO em 19 de outubro de 2005
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Aviso n.º 36/2013:
Torna público que a República Dominicana depositou o seu instrumento de adesão
à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na
33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO em 19 de outubro de 2005
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Aviso n.º 37/2013:
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de
ratificação à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à
Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul a 11
de maio de 2011
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Aviso n.º 38/2013:
Torna público que a República da Polónia depositou o seu instrumento de
ratificação à Convenção Relativa à Criação de Uma Agência Espacial Europeia,
concluída em Paris, em 30 de maio de 1975
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Aviso n.º 39/2013:
Torna público que a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º
da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água
Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais o respetivo instrumento de adesão
às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção, concluída em Madrid, em 28 de
novembro de 2003
Supremo
Tribunal de Justiça
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2013: A
ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º
do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos,
integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do
mesmo diploma legal
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