-
Tribunal ConstitucionalNão julga inconstitucional a norma do n.º 1, parte final, do artigo 75.º da Lei dos Acidentes de Trabalho (aprovada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro), na parte em que impede a remição total de pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade inferior a 30%, mas superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira
-
Tribunal ConstitucionalNão julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 1 e 9 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2011), quando interpretada no sentido de a proibição de atos que consubstanciem valorizações remuneratórias e a determinação de não contagem do tempo de serviço prestado em 2011 abrangerem os atos e o tempo decorrentes da aplicação do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho
-
Tribunal de Contas - Gabinete do PresidenteCessação da comissão de serviço da diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
-
Tribunal de Contas - Gabinete do PresidenteLouvor à consultora Dr.ª Ana Paula de Carvalho Valente
-
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério PúblicoLista de antiguidade dos procuradores-gerais adjuntos e procuradores da república, reportada a 31/12/2012
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Tribunais e Ministério Público
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário