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Acórdão n.º 441/2012:
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 49.º da Lei
Geral Tributária, na redação anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de
dezembro, quando interpretada no sentido de que a apresentação de impugnação
judicial, para além de interromper o decurso do prazo de prescrição, suspende
ou protela o início desse mesmo prazo para o momento em que transitar em
julgado a respetiva decisão
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Acórdão n.º 1/2013:
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das
Infrações Tributárias, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que
foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração
tributária
Tribunal Administrativo e
Fiscal de Beja
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Anúncio n.º 72/2013:
Extrato de sentença
3.º Juízo Cível do Tribunal
da Comarca de Oliveira de Azeméis
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Anúncio n.º 73/2013:
Prestação de contas no processo n.º 1605/11.0TBOAZ-F
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