sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 38, Série II de 2013-02-22

Tribunal Constitucional
·        Acórdão n.º 441/2012: Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, na redação anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, quando interpretada no sentido de que a apresentação de impugnação judicial, para além de interromper o decurso do prazo de prescrição, suspende ou protela o início desse mesmo prazo para o momento em que transitar em julgado a respetiva decisão
·        Acórdão n.º 1/2013: Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
·        Anúncio n.º 72/2013: Extrato de sentença
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis
·        Anúncio n.º 73/2013: Prestação de contas no processo n.º 1605/11.0TBOAZ-F

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