quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Discurso do Presidente na sessão de abertura da IX Conferência do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa

Os Tribunais na era da interdependência global

Estamos numa era de interconexão e interdependência permanente à escala global que acabou com o caracter estanque dos mundos antigos que mal se conheciam ou nem se conheciam.

É certo que vários deles tinham contatos esparsos recíprocos; basta pensar no impacto profundo que teve no imaginário europeu as descrições de Marco Polo sobre a China trazendo notícias de riquezas, culturas e gentes que o horizonte dos europeus não concebia sequer.
Mas a globalização moderna começou verdadeiramente com as navegações iniciadas nos sécs. XIV/XV por portugueses e espanhóis, logo seguidos de ingleses, franceses e holandeses.
Antes delas tínhamos, no essencial, o mundo americano pré-colombiano (com impérios vários), o mundo africano abaixo do Saara, o mundo mediterrânico de que o expoente máximo foi o império romano, o mundo oriental com população e um continente imensos donde emergiram civilizações diferenciadas.
Ao constante contacto de continentes e gentes que se foi alargando e aprofundando nos séculos seguintes correspondeu uma evolução tecnológica consequente que aproximou o espaço e o tempo; com as tecnologias de comunicação à distância, marca de água do nosso tempo, todo o mundo está à distância de um olhar.
À intercomunicabilidade permanente que assim se foi gerando, sobreveio necessariamente uma intercomunicabilidade económica, uma influência recíproca de ideologias e soluções, sem embargo de cada civilização manter ainda a matriz daquilo que a distingue, a formatou e a fez sobreviver.
Tal como os homens, as civilizações também têm memória que nunca desaparece mesmo nos momentos críticos em que parece que o passado se esqueceu; e quando menos se espera, ela regressa para revigorar ou conferir forma nova a movimentos sociais que nela se ancoram e se fundam.

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Num mundo tornado cada vez mais pequeno, qual o papel do Direito e dos Tribunais?
O Direito mais não é senão um conjunto juridificado de comportamentos sociais que, a não serem cumpridos voluntariamente, podem ser coativamente impostos.
O Direito é, por isso, um regulador social.
Não esperemos do Direito aquilo que ele não pode dar: o Direito não modifica estruturalmente as sociedades, apenas as regula.
Significa isto que a força do Direito é tanto maior quanto mais solidificada e estabilizada estiver a sociedade e quanto maior for a coesão social.
Como regulador, é então que o Direito encontra o seu ponto máximo; encontra-o nas sociedades evoluídas onde o coeficiente de Gini é menor (ou seja, onde é menor a distância entre ricos e pobres), e, por isso, é maior a coesão social.
As sociedades transformam-se à medida exata da evolução tecnológica que altera as estruturas sociais, as ideologias vigentes (hegemónicas ou não) e os comportamentos humanos; o Direito – como parte integrante da ideologia social – carrega igual pulsão na sua própria evolução como regulador normativo.

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As migrações serão, por isso, uma das grandes questões a que assistirá o séc. XXI, porque serão um efeito lógico da facilidade de comunicação, de informação e de transporte.
Os homens sempre migraram das zonas mais pobres com gente a mais para zonas mais ricas com gente a menos; ademais, a História ensina-nos que as civilizações hegemónicas tendem a reproduzir-se menos, compensando a queda demográfica com a chegada de povos de outras regiões e outras paragens.
Daí que migrações e multiculturalismo andem, quantas vezes, associados; a bíblica Torre de Babel pode ser vista, pois, como uma antevisão emblemática dos nossos tempos.
As migrações colocarão às autoridades estatais e principalmente aos Tribunais dificuldades acrescidas porque por eles passará a defesa dos direitos fundamentais do Homem, já que quem migra pode ser um alvo privilegiado de agressão por força da sua debilidade.
É aqui, nesta encruzilhada, que se situam os tráficos de seres humanos, seja para a imigração “tout court”, seja para exploração sexual ou exploração de trabalho forçado de quem chega e fica, às cegas, num país de acolhimento.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e, na Europa, a Convenção Europeia correspondente, devem ser a plataforma jurídica norteadora dos Tribunais na defesa dos direitos fundamentais de personalidade em casos destes; entre nós, obrigação tanto mais vinculativa quanto a Declaração Universal é parte integrante da Constituição portuguesa.
Mas o multiculturalismo neste novo mundo implica questões com denominadores comuns ou similares.
Desde logo, o respeito pelos direitos das minorias.
Os povos e as civilizações têm memória histórica (como acima se disse) que se transmite geracionalmente; num mundo multidimensional o respeito pela identidade dos mais pequenos é uma consequência lógica da igualdade e da biodiversidade dos povos e das nações.
O tempo do aniquilamento cultural do dominado pelo dominante não faz sequer sentido por ser um simples extermínio e porque desaparece também aquilo que de original e diferente tem o que foi eliminado.

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O mundo globalizado vai ser obviamente o palco ideal para o bem e para o mal.
E neste último estará necessariamente o crime transnacional organizado.
Não falamos apenas no problema mundial do tráfico de droga que gera um universo económico à parte; falamos de igual modo dos crimes transnacionais de colarinho branco (com influência direta nas crises económicas que se propagam em cadeia) e no terrorismo organizado.
No tocante a este último há que saber definir, com rigor, o âmbito exato da palavra incriminatória; porque a História ensina-nos que todos os movimentos de libertação foram apodados de terrorismo pelo dominador até serem consagrados como o poder legítimo de povos que conquistaram a independência.
Foi assim com as colónias europeias da Ásia (Índia, Vietname, Camboja, Paquistão, etc, etc.), da América (os EUA nasceram como violentos foras-de-lei que enfrentaram a pátria-mãe), da África (nós, portugueses, vivemos, ainda há pouco, cronologia recente).
Mas essa deformação não é só de agora: um dos nossos heróis à época da reconquista da Península Ibérica, no séc. XII, Giraldo Sem Pavor, que tomou e recristianizou Évora, aparece descrito por um cronista da Beja árabe segundo os cânones do terrorista moderno.
Ou seja, a definição exata dos limites de crimes graves de expressão internacional ou transcontinental deve ser uma das prioridades do futuro sob pena de o direito penal internacional ser usado como arma de arremesso em função de interesses conjunturais dos países hegemónicos à escala mundial.

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            Entre os direitos coletivos essenciais à sobrevivência da espécie humana não se esqueça a defesa do planeta e do meio ambiental que não diz respeito a alguns mas a todos.
Mas para tanto não basta – como em relação a tantas outras coisas – a boa vontade dos juízes ou o bom funcionamento do Poder Judicial; é preciso um empenhamento total dos grandes estados, nomeadamente dos grandes poluentes, porque sem isso o planeta (como sistema fechado que é) inquinará culpados e inocentes.
O mesmo se diga dos elementos básicos de subsistência que trarão incógnitas futuras, o mais evidente dos quais será a água.
Perante o leque enorme de equações que a interdependência e globalização transportarão no seu bojo, o papel dos Tribunais só assumirá um escalão superior se, a montante, houver uma concertação dos estados que consiga fixar o quadro jurídico internacional em que aqueles se moverão.
É óbvio que à escala nacional e regional os Tribunais terão sempre um papel não despiciendo centrado em dois vetores incontornáveis: a defesa dos direitos de personalidade e a resolução dos litígios em prazo razoável.
Mas, à escala global, o papel dos Tribunais será sempre distorcido se os estados poderosos abrirem sempre exceções para si próprios mas nunca para os outros, negando, afinal, um dos marcadores genéticos do Direito: a igualdade de todos perante a lei.
Sirva de exemplo o que se passou com o T.P.I (Tribunal Penal Internacional) que se pode replicar em diversos outros casos; e sirva de guia Harold Pinter, o inglês galardoado, em 2005, com o prémio Nobel da Literatura, quando, no seu discurso de aceitação, exigiu o julgamento penal internacional de quem expressamente nomeou e pelos factos que expressamente nomeou porque – como ele próprio disse – o direito não é para ser cumprido apenas pelos pequenos.


Luís António Noronha Nascimento
 Dili, 22 de Outubro de 2012

IX Conferência do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais
de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa

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