O Tribunal
Constitucional julgou inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da tutela da
confiança
consagrados no artigo 2.º da Constituição e das garantias de defesa em processo
penal consagradas no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo
107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, todas
do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal
superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado
por despacho anterior não recorrido.
Acórdão nº 2/2013
O Tribunal
Constitucional julgou inconstitucional, a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006,
de 30 de agosto (Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano),
na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, por violação conjugada dos
artigos 18.º, n.º 2, 20.º, n.º 1 e 268.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição.
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