Tribunal Constitucional: Decisão recente
Acórdão nº 197/2013: O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional o n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais, na parte em que aí se estabelece que, tendo a derrama municipal como base de incidência o lucro tributável, não é possível o reporte dos prejuízos fiscais.
Etiquetas: Tribunal Constitucional
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