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Tribunal ConstitucionalJulga inconstitucional a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, e não inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine, ambas da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, relativas às pensões por incapacidades permanentes inferiores a 30 %
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1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-NovoPrestação de contas pelo liquidatário - processo n.º 7-J/2001
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