Bem-vindo(a) ao sítio do Supremo Tribunal de Justiça
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Através desta forma de comunicação, o Supremo Tribunal de Justiça disponibiliza aos cidadãos e à comunidade jurídica informação atualizada sobre a sua organização e funcionamento, os seus Juízes e Magistrados do Ministério Público, os serviços de documentação e apoio, a distribuição de processos e tabela das sessões, bem como o acesso fácil à jurisprudência através da sua Base de Dados e da publicação dos sumários das suas decisões.
O sítio constitui uma porta aberta para o Supremo Tribunal de Justiça, que acolhe, com interesse, as sugestões e os contributos que entendam dirigir-lhe.
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
António Silva Henriques Gaspar
Tomada de Posse de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Teve lugar, no dia 12 de Setembro, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, a cerimónia da tomada de posse de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar.
Tomada de posse de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça - Discurso do Presidente
A formalidade que os usos foram impondo à sessão de inauguração de funções do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça encerra um simultâneo de simbólico, de partilha e de substância.
De simbólico, porque são os juízes do Supremo Tribunal de Justiça que, pela lei, aceitam e guardam o juramento de honra no exercício das responsabilidades e deveres do cargo em que, como colégio eleitoral, me quiseram constituir;
Tomada de posse de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça - Discurso do Vice-Presidente
Intervenção do Vice-Presidente de Supremo Tribunal de Justiça
Juiz Conselheiro Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva
Felicito-o, Sr. Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, pela sua eleição para a presidência deste Supremo Tribunal, instituição de referência da JUSTIÇA, jovem de quase cento e oitenta anos, aberta à sociedade e onde, todos o reconhecem, com empenho e dedicação dos seus JUÍZES, regra é a prolação, em prazo, das decisões, sem quebra de qualidade no tocante à substância daquelas.
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