quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Diário da República n.º 149, Série I de 2012-08-02

Assembleia da República
·       Resolução da Assembleia da República n.º 98/2012: Recomenda ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, que define as taxas devidas pelos atos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e avalie a adequação das medidas restritivas do acesso a atividades agrícolas e desportivas em áreas protegidas
·       Resolução da Assembleia da República n.º 99/2012: Recomenda a proteção ao setor das pescas através da salvaguarda da rentabilidade e da adequação da rede de postos de venda
·       Resolução da Assembleia da República n.º 100/2012: Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-piloto a aplicar numa lota de média dimensão
Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2012: Autoriza a Parque EXPO 98, S. A., a vender as ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., em conjunto e em simultâneo com o «Pavilhão Atlântico»
Ministério da Economia e do Emprego
·       Decreto-Lei n.º 173/2012: Estabelece as regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária, bem como as condições de realização de feiras grossistas
·       Decreto-Lei n.º 174/2012: Altera o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos comerciais destinados à venda ou exibição produtos relacionados com a atividade sexual, conformando-o com a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 175/2012: Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Ministério da Educação e Ciência
·       Decreto-Lei n.º 176/2012: Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares

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