segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Tribunais e Ministério Público


  • Acórdão n.º 351/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 202.º e 203.º do Estatuto do Ministério Público interpretadas no sentido de o relatório elaborado no fim da instrução do processo disciplinar não dever ser notificado ao arguido antes da decisão final. Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 163.º e 183.º, n.º 1, do mesmo Estatuto enquanto prevêem a aplicação da pena de inactividade
  • Acórdão n.º 353/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 43.º, n.º 1, alínea a), e 46.º, ambos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, no sentido de, para efeitos de determinação do limite máximo da moldura abstracta da coima, se dever entender a referência feita a «volume de negócios do último ano» como significando aquele ano em que cessou a prática ilícita
  • Acórdão n.º 359/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, aplicável por remissão do artigo 145.º, n.º 3, do mesmo Código, quando interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica
  • Acórdão n.º 371/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Nega provimento a recurso interposto para o plenário do Tribunal Constitucional de acórdão que não conheceu de acção de impugnação de deliberação de órgãos de partido político
  • Acórdão n.º 385/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da Relação que, apesar de ter confirmado a decisão de 1.ª instância em pena não superior a 8 anos, se pronunciou pela primeira vez sobre um facto que a 1.ª instância não havia apreciado
  • Despacho n.º 13207/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público): Renovação de comissões eventuais de serviço

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