Tribunal Constitucional
Acórdão nº 395/2012
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que assegura a devolução proporcional dos descontos realizados pelos trabalhadores da ANAM para um fundo social criado em 1993.>>Etiquetas: Tribunal Constitucional
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial