Acórdão nº 395/2012
O
Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva
da constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a
Região Autónoma da Madeira, não se pronunciar pela
inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do
Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que
assegura a devolução proporcional dos descontos realizados pelos
trabalhadores da ANAM para um fundo social criado em 1993.
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