Tribunal Constitucional
Acórdão nº 398/2012
Referendo local
O Tribunal Constitucional decidiu em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pela Presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma, não ter por verificada a legalidade do referendo local deliberado por aquela Assembleia de Freguesia nas suas reuniões de 19 de Julho e de 16 de Agosto de 2012, por violação do artigo 7.º, n.º 2, da LORL.>>
O Tribunal Constitucional decidiu em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pela Presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma, não ter por verificada a legalidade do referendo local deliberado por aquela Assembleia de Freguesia nas suas reuniões de 19 de Julho e de 16 de Agosto de 2012, por violação do artigo 7.º, n.º 2, da LORL.>>
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