terça-feira, 25 de setembro de 2012

Diário da República n.º 186, Série I de 2012-09-25

Presidência da República
·        Decreto do Presidente da República n.º 151/2012: Ratifica os Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947
Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 124/2012: Aprova Anexos à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
·        Decreto Regulamentar n.º 50/2012: Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 145/2012: Torna público que a República da Guatemala depositou, em 2 de abril de 2012, o seu instrumento de adesão nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998
Ministério da Economia e do Emprego
·        Decreto-Lei n.º 212/2012: Procede à segunda alteração aos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho
Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
·        Decreto-Lei n.º 213/2012: Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições

Sem comentários:

Enviar um comentário