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Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2012:
Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2004, de 22 de
dezembro, sobre o Programa Relativo à Aquisição de Navios Destinados à Marinha
Portuguesa, e autoriza o Ministro da Defesa Nacional a proceder à
revogação de contratos entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana
do Castelo, S. A.
Presidência
do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego
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Portaria n.º
284/2012: Primeira alteração à Portaria n.º 131/2011,
de 4 de abril, que cria um balcão único electrónico,
designado «Balcão do empreendedor»
Ministério
dos Negócios Estrangeiros
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Aviso n.º 137/2012:
Torna público que o Reino dos Países Baixos modificou a sua autoridade à
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou
Comercial, adotada na Haia em 18 de março de 1970
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Aviso n.º 138/2012:
Torna público que o Reino dos Países Baixos modificou a sua autoridade,
em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto
Internacional de Crianças, adotada na Haia em 25 de outubro de 1980
·
Aviso n.º 139/2012:
Torna público que a Federação da Rússia modificou a sua autoridade, em
conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto
Internacional de Crianças, adotada na Haia em 25 de outubro de 1980
Ministério
da Justiça
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Portaria n.º
285/2012: Regula a certidão permanente de registos e de
documentos e a certidão permanente do pacto social atualizado
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Portaria n.º
286/2012: Altera as Portarias n.os 1416-A/2006,
de 19 de dezembro, 1594/2007,
de 17 de dezembro, 622/2008,
de 18 de julho, 1513/2008,
de 23 de dezembro, 1535/2008,
de 30 de dezembro, 307/2009,
de 25 de março, 696/2009, de
30 de junho, e 145/2010,
de 10 de março
Ministério
da Saúde
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Portaria n.º
287/2012: Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício
da atividade das clínicas e dos consultórios médicos
Supremo
Tribunal Administrativo
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012:
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e
venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos
para produção de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de
artifício, desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos
necessários, devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os
indicou para credenciação
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