Tribunal Constitucional: D.R. n.º 182, Série II de 2012-09-19
Acórdão n.º 398/2012:
Pronuncia-se pela ilegalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia
de Crestuma, nas suas reuniões extraordinárias de 19 de julho e de 16 de agosto
de 2012, deliberou realizar sobre a agregação de freguesias
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