Não julga
inconstitucional a interpretação normativa extraída do n.º 2 do artigo 28.º da Lei de
Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de agosto), segundo a qual o prazo de
propositura da ação de anulação, mesmo havendo duas decisões arbitrais, a inicial
e outra complementar, se conta logo da primeira, independentemente e sem o
conhecimento do resultado da arguição de nulidades e pedido de reforma
suscitados e em apreciação
Pronuncia-se pela
ilegalidade do referendo local que, na sua reunião extraordinária de 17 de
agosto de 2012, a Assembleia de Freguesia de Meia Via deliberou realizar
Sem comentários:
Enviar um comentário