Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do decreto que assegura a devolução proporcional dos descontos realizados pelos trabalhadores da ANAM para um fundo social criado em 1993, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 17 de julho de 2012
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