· Acórdão n.º 326/2012:
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo
411.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º
48/2007, de 29 de agosto, interpretada no sentido de que «o prazo para a
interposição de recurso, onde se impugne a decisão da matéria de facto cujas
provas produzidas em sede de audiência tenham sido gravadas, conta-se sempre a
partir da data do depósito da sentença na secretaria e não a partir da data da
disponibilização ao arguido dos suportes materiais da prova gravada, ainda que
estes tenham sido diligente e tempestivamente requeridos por este último - por
as considerar essenciais para o cabal exercício do direito de defesa mediante
recurso -, se diligentemente facultados pelo tribunal»
· Acórdão n.º 328/2012:
Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas do artigo
15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do
artigo 678.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de
que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante
em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a
alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor
· Acórdão n.º 403/2012:
Confirma decisão de não admissão da candidatura do Partido
da Terra - MPT à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores (círculo eleitoral do Corvo)
· Acórdão n.º 442/2012:
Não julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação
entre os artigos 400.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e 721.º, n.º 3,
do Código de Processo Civil
· Acórdão n.º 444/2012:
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 40.º, 43.º, n.º 2, e
398.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretados no
sentido de que o juiz que concordou com a sanção proposta pelo Ministério
Público em processo sumaríssimo, a qual não foi aceite pelo arguido, não está
impedido de intervir no julgamento subsequente desse mesmo arguido
· Acórdão n.º 445/2012:
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 120.º, n.º 1, alínea b), e
121.º, n.º 1, alínea b), ambos do Código Penal, na interpretação
segundo a qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende nem
interrompe com a notificação da acusação particular se esta não for acompanhada
pelo Ministério Público
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