Nos Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 223, Série II de 2012-11-19)
Tribunal Constitucional
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Acórdão n.º 391/2012:
Não tem por verificada a legalidade do referendo local que a Assembleia de
Freguesia de Crestuma, na sua reunião extraordinária de 19 de julho de 2012,
deliberou realizar
Tribunal
Admininstrativo de Círculo de Lisboa
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Anúncio n.º
13718/2012: Processo n.º 2100/12.5BELSB
Etiquetas: Tribunais e Ministério Público
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