O
Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva
da constitucionalidade em que era requerente o Procurador-Geral da República:
Não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, da Federação Portuguesa de Futebol, aprovado na sua assembleia geral extraordinária de 30 de Junho de 2007, na redação decorrente da alteração aprovada na sua assembleia geral de 17 de maio de 2008 e da norma do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo Regulamento.
Não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, da Federação Portuguesa de Futebol, aprovado na sua assembleia geral extraordinária de 30 de Junho de 2007, na redação decorrente da alteração aprovada na sua assembleia geral de 17 de maio de 2008 e da norma do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo Regulamento.
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