O
Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva
da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados do Partido
Socialista à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, não
declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida
no artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro Orçamento do Estado
para 2012.
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