quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Tribunal Constitucional: Decisão recente

Acórdão nº 568/2012

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados do Partido Socialista à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, não declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro Orçamento do Estado para 2012.

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