quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Diário da República n.º 245, Série I de 2012-12-19

Presidência da República
·        Decreto do Presidente da República n.º 170/2012: Ratifica o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010
Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 147/2012: Aprova o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
·        Portaria n.º 417/2012: Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
·        Portaria n.º 418/2012: Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal Administrativo
·        Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2012: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O DL nº 408/89, de 18 de Novembro, contém normas específicas relativamente ao regime de promoção do pessoal docente universitário e do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, devendo, em consequência, o regime por ele estabelecido, designadamente no seu art. 3º, al. b), in fine, ser considerado como lei especial, prevalecendo sobre as regras gerais para as carreiras da Administração Pública previstas no DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, concretamente a contida no seu art. 17º, nº 2

SUPLEMENTO

Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 418-A/2012: Aprova os emolumentos, as taxas e as propinas previstos no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, e revoga a Portaria n.º 477-A/90, de 27 de junho

Sem comentários:

Enviar um comentário