O
Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva
da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados do Partido
Socialista à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, não
declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida
no artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro Orçamento do Estado
para 2012.
Acórdão nº 540/2012
O
Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma dos artigos 399.º e
400.º do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29
de agosto, segundo a qual é admissível o recurso para o Supremo Tribunal de
Justiça, interposto pelo assistente, do acórdão do Tribunal da Relação,
proferido em recurso, que absolva o arguido por determinado crime e que, assim,
revogue a condenação do mesmo na 1.ª instância numa pena não privativa da
liberdade, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13.º, n.º 1, e
32.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.
Acórdão nº 539/2012
O
Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva
da constitucionalidade em que era requerente o Procurador-Geral da República:
Não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com
força obrigatória geral, do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e
Transferência de Jogadores, da Federação Portuguesa de Futebol, aprovado na sua
assembleia geral extraordinária de 30 de Junho de 2007, na redação decorrente
da alteração aprovada na sua assembleia geral de 17 de maio de 2008 e da norma
do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo Regulamento.
Acórdão nº 412/2012
Sobretaxa extraordinária
O Tribunal Constitucional decidiu, nos processos de fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade em que são requerentes 3 grupos de deputados à
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e 1 grupo de Deputados à
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não declarar a
inconstitucionalidade do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de
setembro, e dos artigos 141.º-A, alínea a), e 185.º-A, aditados à Lei do
Orçamento de Estado para 2011 pelo artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de
dezembro e não declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade, do artigo
2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro. Decidiu ainda não conhecer
outras questões de inconstitucionalidade e de ilegalidade suscitadas. >>
Acórdão nº 404/2012
Regime de queixa ao Provedor de Justiça de militares ou de
agentes militarizados das Forças Armadas
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça:
a) Não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 19/95, de 13 de julho, no segmento em que impõem a prévia exaustão das vias hierárquicas previstas na lei para a apresentação de queixa ao Provedor de Justiça por parte dos militares ou agentes militarizados.
b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 23.º da Constituição, da norma constante do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na parte em que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, liberdades e garantias dos próprios militares queixosos>>
a) Não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 19/95, de 13 de julho, no segmento em que impõem a prévia exaustão das vias hierárquicas previstas na lei para a apresentação de queixa ao Provedor de Justiça por parte dos militares ou agentes militarizados.
b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 23.º da Constituição, da norma constante do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na parte em que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, liberdades e garantias dos próprios militares queixosos>>
Acórdão nº 402/2012
Referendo local
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva
obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido
pelo Presidente da Assembleia de Freguesia de Melres, pronunciar-se pela
ilegalidade do referendo, julgando prejudicado o pedido de colocação de
questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Acórdão nº 400/2012
Referendo local
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva
obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido
pelo Presidente da Assembleia de Freguesia de Meia Via, pronunciar-se pela
ilegalidade do referendo. >>
Acórdão nº 398/2012
Referendo local
O Tribunal Constitucional decidiu em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pela Presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma, não ter por verificada a legalidade do referendo local deliberado por aquela Assembleia de Freguesia nas suas reuniões de 19 de Julho e de 16 de Agosto de 2012, por violação do artigo 7.º, n.º 2, da LORL.>>
O Tribunal Constitucional decidiu em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pela Presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma, não ter por verificada a legalidade do referendo local deliberado por aquela Assembleia de Freguesia nas suas reuniões de 19 de Julho e de 16 de Agosto de 2012, por violação do artigo 7.º, n.º 2, da LORL.>>
Acórdão nº 397/2012
O
Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da
constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região
Autónoma da Madeira, declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos
artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, n.ºs 1 e 2, 10.º e 11.º, n.º 1, alínea b), do
Decreto que «aprova normas
para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de drogas
legais. >>
Acórdão nº 395/2012
O
Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da
constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região
Autónoma da Madeira, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas
constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira que assegura a devolução proporcional dos descontos
realizados pelos trabalhadores da ANAM para um fundo social criado em 1993.>>
Acórdão nº 387/2012
Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da
Madeira
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da
constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região
Autónoma da Madeira, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas
contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto que determina a suspensão parcial do
artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de
execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, aprovado
pela Assembleia Legislativa em 20 de junho de 2012.>>
Acórdão nº 353/2012
Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal (
Lei do Orçamento de Estado para 2012)
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à
Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.>>
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.>>
Acórdão nº 273/2012
Regulamento das custas processuais
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma contida na leitura
conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do
Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da
impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio
judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no
referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).
Acórdão nº 255/2012
O
Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 256.º,
alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, tendo
considerado que esta norma não contém uma diferenciação arbitrária no confronto
com as disposições aplicáveis às entidades públicas (artigo 256.º, alínea i),
do CPPT) e aos adquirentes particulares em processo de execução cível (artigo
887.º do CPC).
Acórdão nº 247/2012
Prazos das ações de investigação de paternidade
O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º,
n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte
em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do
artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da
ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. E também não julgou
inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º do Código
Civil, quando impõe ao investigante, em vida do pretenso pai, um prazo de três
anos para interposição da ação de investigação de paternidade.
Acórdão nº 229/2012
Regulamento de Disciplina Militar
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à
Assembleia da República, declarar a inconstitucionalidade, com força
obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 1, do artigo 51.º,
do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009 e
não declarar a inconstitucionalidade das restantes normas constantes do pedido.>>
Acórdão nº 187/2012
Regime Jurídico das Farmácias de Oficina na Região Autónoma
dos Açores
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, declarar a ilegalidade,
com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do Decreto
Legislativo Regional nº 6/2011/A, de 10 de março, segundo a qual as condições
gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias
[seriam] definidas por decreto regulamentar regional, no prazo de 90 dias a
partir da data da publicação do diploma, por violação do artigo 59.º, nº2,
alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.>>
Acórdão nº 179/2012
Criminalização do enriquecimento ilícito
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da
constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela
inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2º
do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República, que criam o crime de
enriquecimento ilícito.>>
Acórdão nº 176/2012
Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do princípio da
segurança jurídica e da proteção da confiança, dedutível do artigo 2.º da
Constituição, a norma do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de
Outubro (regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior),
na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de
outubro, quando interpretada no sentido de exigir a estudante abrangido por
este regime que obtenha as classificações mínimas fixadas pelos
estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de
candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi
realizada antes da mencionada alteração legislativa.
Acórdão nº 153/2012
O
Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma constante dos artigos
399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007,
de 29 de agosto, interpretados no sentido de que é admissível o recurso para o
Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo assistente, do acórdão do Tribunal
da Relação, proferido em recurso, que absolva o arguido por determinado crime e
que, assim, revogue a condenação do mesmo na 1.ª instância numa pena não
privativa da liberdade, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º,
n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).
Acórdão nº 146/2012
A 2.ª
Secção do Tribunal Constitucional, em recurso de fiscalização sucessiva
concreta, decidiu, por unanimidade:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11.º, conjugado com
o artigo 399.º, ambos do Código de Processo Penal, na interpretação de que não
há recurso de despacho proferido pelo Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça, ao abrigo da competência prevista no artigo 11.º, n.º 2, b), do mesmo
diploma, que não atenda a arguição, no requerimento para abertura da instrução,
da nulidade da ordem de destruição dos registos de interceções telefónicas,
emitida por aquele Magistrado.
b) Considerar prejudicado o conhecimento da constitucionalidade da norma constante do artigo 401.º, n.º 1, b), e n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação de que não tem legitimidade em recorrer, por falta de interesse em agir, quem recorre de despacho que não atendeu a arguição de nulidades processuais, com o fundamento na sua ilegitimidade e falta de interesse em agir.
c) julgar improcedente o recurso interposto do despacho proferido nestes autos pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça em 14 de março de 2011.
b) Considerar prejudicado o conhecimento da constitucionalidade da norma constante do artigo 401.º, n.º 1, b), e n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação de que não tem legitimidade em recorrer, por falta de interesse em agir, quem recorre de despacho que não atendeu a arguição de nulidades processuais, com o fundamento na sua ilegitimidade e falta de interesse em agir.
c) julgar improcedente o recurso interposto do despacho proferido nestes autos pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça em 14 de março de 2011.
Acórdão nº 89/2012
O
Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva
da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos
nºs 3 e 4 do artigo 24.°, 2ª parte do n.° 2 do artigo 36.° e 2ª parte do n.° 5
do artigo 42.°, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados
(Regulamento n.° 52-A/2005, de 1 de agosto), na redação que lhes foi conferida
pela Deliberação n.° 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem
dos Advogados, por violação das disposições conjugadas dos artigos 47.°, n.° 1,
e 165.°, n.° 1, alínea b), da Constituição.>>
Acórdão nº 88/2012
Licenciamento da atividade de executante de instalações
elétricas
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Procurador-Geral da
República, declarar, com força obrigatória geral, por violação das disposições
conjugadas dos artigos 227, nº 1, alínea a), e 165.º, n.º 1, alínea b),
referido ao artigo 47.º, n.º 1, ambos da Constituição da República Portuguesa,
a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de Dezembro e declarar a
inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º n.ºs 1 e 2, 17.º, n.º 1, e
18.º, do mesmo diploma regional.>>
Acórdão nº 25/2012
O
Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva
da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, não declarar
a ilegalidade, nem a inconstitucionalidade, das normas constantes do artigo
69.°-D, n.° 1, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores,
aprovado pelo Decreto-Lei n.° 88/2003, de 26 de abril, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.° 226/2008, de 20 de novembro.>>
Acórdão nº 613/2011
O
Tribunal Constitucional apreciou e decidiu, em processo de fiscalização
abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Presidente da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não conhecer do pedido de
declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 19.º, n.º 9,
alínea r), da Lei n° 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para
2011), não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das
normas constantes dos artigos 19.º, n.º 9, alíneas h), i), q), r) e t), e n.º
11, 22.º, n.º 1, alínea b), 30.º, 42.º e 95°, n.º 1, da mesma lei e não
declarar a ilegalidade do artigo 40.º da mesma lei. >>
Acórdão nº 612/2011
Propriedade de farmácias por entidades do setor social
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça,
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos
14.º, n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a), e 58.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31
de agosto (estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina), na medida em
que impõem às entidades do setor social que, no desempenho de funções próprias
do seu escopo, constituam sociedades comerciais para acesso à propriedade das
farmácias, por violação do princípio da proibição do excesso ínsito no
princípio do Estado de Direito (consagrado no artigo 2.º da Constituição),
conjugado com o artigo 63.º, n.º 5, da Constituição;
Não declarar a inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 14.º do mesmo Decreto-Lei.>>
Não declarar a inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 14.º do mesmo Decreto-Lei.>>
Acórdão nº 560/2011
O
Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Procurador-Geral da
República, declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das
normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 4º, do artigo 6, do n.º 1 do artigo
7º e do n.º 2 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (regula
a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros nos processos judiciais
em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do
exercício de funções) por violação dos artigos 165º n.º 1 alínea p) e 198º n.º
1 alínea b) da Constituição.
Acórdão nº 485/2011
O Tribunal
Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da
norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do
Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova
respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em
exame de pesquisa de álcool no ar expirado, por violação do disposto na alínea
c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.
Acórdão nº 461/2011
Regime jurídico da concorrência e processo
contra-ordenacional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação
dos artigos l7.º, n.º 1, alínea a), 18.° e 43.°, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no
sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar, com
verdade e de forma completa, sob pena de coima, informações e documentos à
Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da
interpretação do artigo 51.°, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da
interpretação do artigo 311.°, n.º 1 e 312.°, n.º 1, do Código de Processo
Penal, em conjugação com o artigo 41.° do Regime Geral das Contra-Ordenações, e
artigo 51.°, n.º 1 da Lei n.º 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de
contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade
da Concorrência e não pode responder a essas mesmas contra-alegações.
Acórdão nº 460/2011
Não
julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no
segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de
participação económica em negócio, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1,
alínea i), e 23.º, n.º 1, de corrupção passiva para acto ilícito, previsto e
punido nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 16.º, n.º 1, e de abuso de poder,
previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 26.º, n.º 1, todos da
referida Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, quando cometidos por um membro de um
órgão representativo de autarquia local
Acórdão nº 437/2011
Efectivação da responsabilidade subsidiária dos
administradores, através do mecanismo da reversão, por coimas aplicadas à
sociedade
O Tribunal Constitucional confirmou o acórdão nº 35/2011, não julgando
inconstitucional, o artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Regime Geral das
Infracções Tributárias (RGIT), quando interpretado no sentido de que consagra
uma responsabilidade pelas coimas que se efectiva pelo mecanismo da reversão da
execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora.
Acórdão nº 400/2011
O
Tribunal Constitucional julgou improcedente o pedido, formulado pelo Ministério
Público, de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral,
da norma constante do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de
Maio, na interpretação segundo a qual a obrigação do Fundo de Garantia de
Alimentos Devidos a Menores consistente em assegurar, em substituição do
devedor, as pensões de alimentos a menor judicialmente fixadas, só se constitui
com a decisão que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo, não
sendo exigível o pagamento de prestações respeitantes a períodos anteriores a
essa decisão.>>
Acórdão nº 396/2011
O
Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da
Assembleia da República, não declarar a inconstitucionalidade, com força
obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011).>>
Acórdão nº 395/2011
O
Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso apresentado pela
empresa proprietária e pelo director do Jornal da Madeira da deliberação da
Comissão Nacional de Eleições (CNE) de 13 de Setembro de 2011, que ordenou a
notificação daquele último para «cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do
DL n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime
de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal».
Acórdão nº 391/2011
O
Tribunal Constitucional decidiu anular a deliberação da Comissão Nacional de
Eleições de 30 de Agosto de 2011, que ordenou a notificação da empresa
proprietária e do director do Jornal da Madeira para cumprir o disposto no n.º 2 do
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, sob pena de, não o
fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º
do Código Penal.
Acórdão nº 362/2011
Actividade de angariação imobiliária
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça,
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 4.º
n.º 2 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, e dos artigos 6.º, n.º 4,
al. c), 25.º, n.º 2, al. b), e 44.º, n.º 1, al. d) na parte em que se reportam
à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado
no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.
Acórdão nº 359/2011
Julga
inconstitucional a interpretação normativa da norma do n.º 1 do artigo 131.º,
aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 145.º, ambos do Código de Processo
Penal, segundo a qual se determina a incapacidade para prestar declarações em
audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de
ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica.
Acórdão nº 340/2011
Não
julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 188.º do CIRE, quer no
segmento em que estabelece que, se tanto o administrador da insolvência como o
Ministério Público propuseram a qualificação da insolvência como fortuita, o
juiz profere decisão nesse sentido mesmo que haja interessados que tenham
manifestado posição diversa, quer no segmento em que considera tal decisão
irrecorrível.
Acórdão nº 339/2011
Não
julga inconstitucional a interpretação do n.º 5 do artigo 14.º do CIRE no
sentido de o recurso das decisões jurisdicionais em processo de insolvência ter
efeito meramente devolutivo, não sendo aplicável a esses recursos o disposto no
n.º 4 do artigo 692.º do CPC;
Não julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea
a), e 86.º, n.º 2, do CIRE e 501.º e 503.º, n.º 4, do CSC quando interpretadas
no sentido de não existir apensação necessária dos processos de insolvência de
várias sociedades em relação de grupo por domínio total;
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º, n.º 1, do CIRE, interpretada no sentido de que, quando estejam em causa processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total, a prossecução do interesse comum dos credores não implica a apensação dos processos e a liquidação conjunta dos patrimónios;
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 86.º do CIRE na dimensão em que dela se conhece e da qual resulta que não cabe ao juiz ordenar ao administrador da insolvência que requeira a apensação dos processos de insolvência.
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º, n.º 1, do CIRE, interpretada no sentido de que, quando estejam em causa processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total, a prossecução do interesse comum dos credores não implica a apensação dos processos e a liquidação conjunta dos patrimónios;
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 86.º do CIRE na dimensão em que dela se conhece e da qual resulta que não cabe ao juiz ordenar ao administrador da insolvência que requeira a apensação dos processos de insolvência.
Acórdão nº 327/2011
Interpreta,
ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3 da LTC, a norma constante do artigo
87.º, n.º 1, da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º
44/2010, de 3 de Setembro, como mantendo a competência dos tribunais judiciais
para tramitar os processos de inventário, até que decorra o prazo de 90 dias
após a publicação da portaria referida no n.º 3 do artigo 2.º, do referido
diploma
Acórdão nº 305/2011
Estatuto do Ministério Público e Lei de Organização e
Funcionamento dos Tribunais Judiciais
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da
Assembleia da República, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das
normas que constam do n.º 1 do artigo 60.º, dos n.º s 1 e 4 do artigo 122.º, do
artigo 123.º, do artigo 123.º-A, do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 1 do artigo
127.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de
Outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, bem
como do n.º 1 do artigo 90.º da Lei de Organização e Funcionamento dos
Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.>>
Acórdão nº 304/2011
Em
sessão plenária de 21 de Junho de 2011, o Tribunal Constitucional decidiu, no
processo n.º 125/10 de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade,
em que é requerente a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, (i) da alínea c)
do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, na parte em que procede à revogação dos
artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de
Outubro (material clínico de apoio), por violação conjugada das alíneas a) e j)
do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 2 do artigo 228.º da Constituição (ii) e,
aqui apenas por violação do nº 2 do artigo 229.º da Constituição (direito de
audição), da mesma alínea c), na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, bem como da alínea d) do artigo 13.º
da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto (revogação do diploma regional
regulamentar).>>
Acórdão nº 265/2011
O
Tribunal Constitucional decide declarar, com força obrigatória geral, a
ilegalidade dos n.os 1 e 2, do artigo 7.º, do Decreto Legislativo Regional n.º
26/2008/A, de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º
17/2009/A, de 14 de Outubro, por violação do disposto no artigo 127.º, n.º 2,
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Acórdão nº 254/2011
Direito de antena da candidatura do partido político
PND-Nova Democracia
O Tribunal Constitucional decidiu indeferir o pedido de suspensão do exercício
do direito de antena da candidatura do partido político PND-Nova Democracia no
âmbito da campanha eleitoral em curso, relativa à eleição de deputados para a
Assembleia da República designada para o próximo dia 5 de Junho de 2011.>>
Acórdão nº 251/2011
Redução do vencimento dos titulares de cargos políticos da
Região Autónoma da Madeira
O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade das
normas constantes das alíneas g) e h) do nº 2, e do nº 3 do artigo 11.º, bem
como do n.º 4 do artigo 20.º da Lei nº 12 A/2010, de 30 de Junho, que aprova um
conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental.>>
Acórdão nº 214/2011
Modelo de avaliação do desempenho dos professores do ensino
básico e secundário
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da
constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela
inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da
República, que suspende o actual modelo de avaliação do desempenho dos
professores do ensino básico e secundário.>>
Acórdão nº 171/2011
Decide
esclarecer que, enquanto titular de cargo equiparado a cargo de direcção
superior do 1º grau, o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana
encontra-se sujeito ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património
e cargos sociais, estando abrangido pela previsão da alínea f) do n.º 3 do
artigo 4º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações sucessivamente
introduzidas pelas Leis n.º 25/95, de 18 de Agosto, e n.º 38/2010, de 2 de
Setembro, e, consequentemente, sujeito ao dever de apresentação da declaração
de rendimentos, património e cargos sociais.
Acórdão nº 150/2011
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º
324/2003, enquanto prescreve a não aplicação imediata, às causas pendentes, do
novo regime de custas, emergente desse diploma legal.
Acórdão nº 136/2011
Em
sessão plenária de 10 de Março de 2011, o Tribunal Constitucional decidiu, no
processo n.º 171/11 de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade,
em que é requerente um Grupo de Deputados à Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira, não admitir o pedido de declaração de
inconstitucionalidade da norma do art. 50.º do Orçamento da Região Autónoma da
Madeira para 2011, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de
Janeiro.
Acórdão nº 110/2011
Não
julga inconstitucional a interpretação normativa das normas do n.º 1 do artigo
355.º, do n.º 2 do artigo 327.º e do n.º 2 do artigo 340.º, todos do Código de
Processo Penal, segundo a qual o tribunal pode suportar uma decisão
condenatória num documento que, embora integre os autos desde o inquérito, não
foi indicado na acusação, nem tão-pouco apresentado e discutido na audiência de
julgamento.
Acórdão nº 63/2011
Revogação da obrigatoriedade de inscrição na Caixa Geral de
Aposentações
O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º da
Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro - que estabelece mecanismos de convergência
do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança
social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões -,na
parte em que revoga a obrigatoriedade de inscrição na Caixa Geral de
Aposentações, estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de
Maio.
Acórdão nº 37/2011
Julga
inconstitucional, por violação do critério da justa indemnização (artigo 62.º,
n.º 2, da Constituição) e do princípio da igualdade (artigo 13.º), a norma do
artigo 25.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações (aprovado pela Lei
n.º 168/99, de 18 de Setembro, com as alterações posteriores), quando
interpretada no sentido de classificar como solo apto para construção um solo
abrangido em plano director municipal por área florestal estruturante, com
total desconsideração desta vinculação administrativa
Acórdão nº 26/2011
Efectivação da responsabilidade subsidiária dos
administradores, através do mecanismo da reversão, por coimas aplicadas à
sociedade
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação dos princípios
constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do
artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º
15/2001, de 05 de Junho, com as alterações posteriores), na parte em que se
refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos
montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo
de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da
execução fiscal.
Acórdão nº 4/2011
Esclarecimento
de dúvidas suscitadas pelo requerente quanto à aplicação do regime jurídico de
controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, após as
modificações introduzidas pela Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro.
Acórdão nº 3/2011
Novo exame nacional de acesso ao estágio da Ordem dos
Advogados
O Tribunal Constitucional declara em sede de fiscalização abstracta sucessiva,
com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e
2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção
aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho
Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1,
alínea b), da Constituição da República Portuguesa.
Acórdão nº 2/2011
Nega
provimento ao recurso para o Plenário do acórdão nº 466/2010, que concluiu, em
síntese, que os actos atinentes à inclusão ou exclusão de eleitores nos
cadernos eleitorais e deliberações que, nesse âmbito, tenham sido proferidas
pelos órgãos partidários, são actos intermédios do processo eleitoral, cuja
validade apenas pode ser impugnada na acção que, nos termos do artigo 103.º-C,
n.º 1, da LTC, tenha por objecto a eleição em causa.
Acórdão nº 496/2010
Não
declara a inconstitucionalidade do artigo 4.º da Lei de Acesso aos Documentos
Administrativos (Lei 46/2007, de 28 de Agosto de 2007 - LADA), na interpretação
de que permite a todos os cidadãos um acesso ilimitado a todos os documentos
detidos por empresas públicas.
Acórdão nº 484/2010
Decide
não declarar a inconstitucionalidade da norma dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1569.º
do Código Civil, interpretada no sentido de que a servidão predial constituída
por destinação de pai de família não é susceptível de extinção por
desnecessidade.
Acórdão nº 483/2010
Não
julga inconstitucional a norma constante do artigo 113º, nº 9, e 411º, nº 1,
alíneas, a) e b), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que o
prazo para interposição de recurso, por parte do arguido, de sentença
condenatória proferida em 1ª instância, se conta da data do seu depósito,
quando aquele participou em toda a audiência de produção de prova e foi
notificado da data em que iria ter lugar a leitura da sentença, tendo faltado a
este acto e sendo nele representado pelo seu defensor, não violando o princípio
das garantias de defesa, onde se inclui o direito ao recurso (artigo 32º, nº 1,
da Constituição).
Acórdão nº 482/2010
Não
declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 1433.º, n.º 4, do Código
Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de
anulação de deliberação do condomínio é de sessenta dias, indistintamente quer
para condóminos presentes quer para os ausentes, a partir da data da
deliberação, e não da data da comunicação ao condómino ausente.
Acórdão nº 468/2010
Suplemento remuneratório
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 10º do DL nº 220/2003, de
20 de Setembro.
Acórdão nº 399/2010
Código do IRS
O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade da norma
contida no nº 1 do artigo 68º do Código do IRS, na redacção que lhe foi dada
pelo artigo 1º da Lei nº 11/2010, de 15 de Junho, e também na redacção
introduzida pelo artigo 1º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho.
>>
>>
Acórdão nº 352/2010
Não
julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, quando
interpretada no sentido de que apenas o fornecimento de energia eléctrica em
"alta tensão" se encontra excluído do âmbito das medidas de protecção
do consumidor instituídas pelo citado artigo 10.º, negando, assim, provimento
ao recurso.
Acórdão nº 338/2010
Código do Trabalho
Em sessão plenária de 22 de Setembro de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu
declarar a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1, do artigo 356º, do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Estava em
causa, essencialmente, a questão de saber se haveria preterição dos direitos de
defesa do trabalhador, face à situação de estes lhe poderem ser vedados, em
processo disciplinar instaurado pela entidade patronal, ficando na
disponibilidade do empregador decidir da realização das diligências probatórias
requeridas na resposta à nota de culpa.
Não declarou a inconstitucionalidade das normas do artigo 3.º, n.º 1, e em consequência dos n.ºs 2 a 5; das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; do n.º 1 do artigo 163.º; dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; do artigo 392.º; do artigo 497.º; do artigo 501.º; e do artigo 10.º da mesma Lei.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.º 1, e em consequência dos n.ºs 2 a 5, do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º; artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; artigo 392.º; artigo 497.º; artigo 501.º; e o artigo 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
>>
Não declarou a inconstitucionalidade das normas do artigo 3.º, n.º 1, e em consequência dos n.ºs 2 a 5; das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; do n.º 1 do artigo 163.º; dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; do artigo 392.º; do artigo 497.º; do artigo 501.º; e do artigo 10.º da mesma Lei.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.º 1, e em consequência dos n.ºs 2 a 5, do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º; artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; artigo 392.º; artigo 497.º; artigo 501.º; e o artigo 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
>>
Acórdão nº 316/2010
Sancionamento
dos partidos e seus mandatários financeiros pelas ilegalidades e
irregularidades cometidas nas contas relativas à campanha eleitoral para a
eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
de 6 de Maio de 2007.
Acórdão nº 306/2010
Não
julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade tributária, a
norma do artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de
Agosto (tributação de rendimentos
no ano do seu recebimento mas reportados a anos anteriores).
Acórdão nº 304/2010
Exercício da actividade de segurança privada, organização
de serviços de autoprotecção sem licença
O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade da norma
contida no nº 1, do artigo 3º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
Acórdão nº 280/2010
Não
julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5 – que
determina a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de
pagamento em prestações nele previsto – do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de
Agosto, que regulamentou a regularização de dívidas fiscais e de dívidas à
segurança social.
Acórdão nº 256/2010
Declara
a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.ºs 1 e 2
do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro
(manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público), por violação
do artigo 79.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
da Madeira; não declara a ilegalidade da norma contida no artigo 5.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro (concursos de recrutamento
e selecção, reclassificações e reconversões profissionais de pessoal).
Acórdão nº 232/2010
Não
julga inconstitucionais as normas do artigo 5.º, alínea l) do Decreto-Lei n.º
237/2005, de 30 de Dezembro e do artigo 3.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei
n.º 274/2007, de 30 de Julho, que regulam as atribuições específicas da ASAE, e
a norma do artigo 15.º deste último diploma, que confere a este serviço da
administração directa do Estado o estatuto processual penal de órgão de polícia
criminal.
(Recentemente, através do acórdão n.º 84/2010, este Tribunal apreciou questão
idêntica à colocada nestes autos, embora a propósito das atribuições constantes
das alíneas z), aa) e ab), do n.º 2 do artigo 3.º, e 15.º e 16.º do Decreto-Lei
n.º 274/2007).
Acórdão nº 216/2010
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 7.º nº 3 da Lei n.º 34/2004 de 29 de
Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto (exclui a
possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins
lucrativos).
Acórdão nº 198/2010
Arquiva
o procedimento contra-ordenacional contra diversos arguidos e condena vários
partidos e respectivos responsáveis financeiros no âmbito da responsabilidade
contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas
dos partidos políticos, relativas ao ano de 2005.
Acórdão nº 185/2010
Não
julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 225.º do Código de
Processo Penal, interpretada no sentido de se não considerar injustificada, e,
portanto, constitutiva do dever estadual de indemnizar, a prisão preventiva
aplicada a um arguido que vem a ser absolvido com fundamento no princípio in
dubio pro reo.
Acórdão nº 177/2010
Não
julga organicamente inconstitucionais as normas do artigo 2.º, n.º 1, do
Regulamento de Taxas e Licenças (aprovado por deliberação da Câmara Municipal
de Guimarães, de 9.11.2006 e sancionado pela Assembleia Municipal, em sessão de
24.11.2006) e do artigo 31.º da Tabela de Taxas àquele anexa, na medida em que
prevêem a cobrança da taxa aí referida pela afixação de painéis publicitários
em prédio pertencente a particular.
Acórdão nº 176/2010
Julga
organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de
Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis
legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do
gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre
a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável
ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não
fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a
venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito.
Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e),
do Código dos IEC (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na
redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º
53-A/2006, de 29 de Dezembro, ao artigo 74.º deste Código) quando interpretada
no sentido de contemplar previsão normativa idêntica à acima referida.
Acórdão nº 166/2010
Julga
inconstitucional a norma que
resulta das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º e n.º 3
do artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e dos
artigos 201.º, 904.º e alínea c), do n.º 1 do artigo 909.º do Código de
Processo Civil, quando
interpretada “no sentido de dispensar a audição dos credores providos com
garantia real nas fases de venda ordenada pelos Serviços de Finanças e,
fundamentalmente, quando é ordenada a venda por negociação particular e feita a
adjudicação consequente”.
Acórdão nº 154/2010
Regime
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem
funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Em sessão plenária de 20 de Abril de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu
não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º,
20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e 109.º, nºs 1, 2, 3 e 4, todos da Lei n.º
12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vinculação, de
carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no
processo n.º 177/09, de fiscalização abstracta sucessiva da
constitucionalidade, em que é requerente um Grupo de Deputados à Assembleia da
República.
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