·
Acórdão n.º 311/2012:
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 156.º, n.º 1, alínea a),
do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 84/84, de 13 de março) e do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), do
Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários
(Regulamento n.º 29/2002, aprovado em sessão do conselho geral de 7 de julho de
1989, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 19 de junho de 2002)
·
Acórdão n.º 312/2012:
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 410.º, n.º 1, 412.º, n.º
3, e 428.º, conjugados com os artigos 339.º, n.º 4, 368.º, n.º 2, e 374.º, n.º 2,
todos do Código de Processo Penal, na interpretação de que não
pode ser objeto da impugnação da matéria de facto, num recurso para a Relação,
a factualidade objeto da prova produzida na 1.ª instância, que o
recorrente-arguido sustente como relevante para a decisão da causa, quando tal
matéria não conste do elenco dos factos provados e não provados da decisão
recorrida
·
Acórdão n.º 568/2012:
Não declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma
contida no artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do
Estado para 2012)
·
Acórdão n.º 593/2012:
Não admite o requerimento de apreciação da constitucionalidade e da legalidade
da deliberação de realização de referendo local, submetido pelo presidente
da assembleia municipal da Covilhã
Tribunal da Relação de Évora
·
Despacho
(extrato) n.º 255/2013: Conclusão do período experimental da
trabalhadora Leonor Maria da Silva Soares Alves
·
Despacho
(extrato) n.º 256/2013: Consolidação definitiva da mobilidade
interna da técnica superior Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou
Conselho Superior da
Magistratura
·
Aviso
(extrato) n.º 224/2013: Designação da data de eleições para o
Conselho Superior da Magistratura
Sem comentários:
Enviar um comentário