quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

NOVA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL CONSAGRA REGRA DE OURO PARA IMPEDIR DÉFICES EXCESSIVOS

2013-01-03 às 14:25
Conselho de Ministros, 3 janeiro 2012

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de legislação que transpõe para a Lei de Enquadramento Orçamental o novo quadro europeu de procedimentos orçamentais, incluindo a chamada «regra de ouro», um conjunto de mecanismos corretivos e preventivos para dos défices orçamentais nos países da zona euro. Assim, os objetivos orçamentais de médio prazo (3-5 anos) passarão a ser definidos de acordo com o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para a zona euro.

A regra para o saldo estrutural - saldo orçamental das administrações públicas em contabilidade nacional corrigido dos efeitos cíclicos e líquido de medidas extraordinárias - é que este nunca poderá ser inferior ao objetivo anualmente fixado no PEC.
Enquanto o objetivo a 3-5 anos não for atingido, terá de haver ajustamentos anuais não inferiores a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), e a taxa de crescimento da despesa pública, líquida de medidas extraordinárias do lado da receita, não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo de crescimento do PIB potencial, tal como definido no Programa de Estabilidade e Crescimento, embora a intensidade do ajustamento deva ter em conta a posição cíclica da economia.
As Administrações Públicas, e todos os seus organismos e entidades, estão sujeitos ao princípio da sustentabilidade, isto é, que são capazes de financiar todos os compromissos, assumidos ou a assumir, com respeito pela regra do saldo orçamental estrutural e pelo limite da dívida pública.
O limite da dívida pública (relação entre a dívida e o PIB) é estabelecido em 60% - como acordado no Pacto de Estabilidade e Crescimento e nos critérios de adesão ao euro - ficando o Estado obrigado a reduzir o valor acima dos 60% a uma taxa média de um vigésimo por ano, numa média de três anos.
Na Lei de Enquadramento Orçamental deverá ainda ficar estabelecido que o pagamento dos juros e a amortização da dívida pública é prioritária em relação às outras despesas.

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