sexta-feira, 19 de abril de 2013

Diário da República n.º 77, Série I de 2013-04-19

Assembleia da República
·        Lei n.º 29/2013: Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública
·        Declaração de Retificação n.º 21/2013: Declaração de retificação à Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, sobre «20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/2013, de 22 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2013

Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013: Aprova as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas, designada por Reforma «Defesa 2020»

Ministério da Defesa Nacional
·        Decreto-Lei n.º 56/2013: Procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/47/UE, da Comissão, de 14 de dezembro de 2012

Ministério da Administração Interna
·        Decreto-Lei n.º 57/2013: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e aprova os respetivos estatutos

Supremo Tribunal de Justiça
·        Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2013: A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída

SUPLEMENTO

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
·        Portaria n.º 156-A/2013: Fixa o número de vagas de cada um dos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, a preencher pelo concurso externo e interno, no ano escolar de 2013/2014
·        Portaria n.º 156-B/2013: Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes, criando novos quadros

Sem comentários:

Enviar um comentário