segunda-feira, 22 de abril de 2013

Diário da República n.º 78, Série I de 2013-04-22

Presidência da República
·       Decreto do Presidente da República n.º 54/2013: Ratifica a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimentos, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco

Assembleia da República
·       Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013: Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 22/2013: Retifica o Aviso n.º 34/2013, de 20 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que a Confederação Helvética formulou uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de maio de 2005, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª série, de 20 de março de 2013

Ministério da Justiça
·       Portaria n.º 157/2013: Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, a entidades públicas ou privadas que os requeiram

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 158/2013: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Elvas

Tribunal Constitucional
·       Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013)

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A: Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013

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