Divulga-se, seguidamente, uma nota informativa relativa à decisão do Presidente Aníbal Cavaco Silva.
1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional, em face de dúvidas suscitadas de conformidade com a Constituição, a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes dos Decretos n.º 132/XII e n.º 136/XII da Assembleia da República que aprovam o estatuto das entidades intermunicipais e estabelecem o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.
2. Concretamente, foi questionado o Tribunal Constitucional sobre a conformidade com a Constituição das normas que criam as referidas entidades, na medida em que possam qualificar-se como autarquias locais, em eventual violação dos princípios constitucionais da tipicidade na criação destas autarquias e de eleição por sufrágio universal direto e secreto do órgão deliberativo. De igual modo, foi suscitada a fiscalização preventiva das normas que habilitam a uma delegação de competências constitucionais, ou “em branco”, do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade.
3. O requerimento de fiscalização preventiva incidiu sobre dois Decretos da Assembleia da República uma vez que se encontram diretamente relacionados, de modo a permitir a apreciação conjunta das normas revogatórias, cuja entrada em vigor não acompanhada do respetivo regime corresponderia a um efeito não desejado pelo legislador.
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