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Tribunal ConstitucionalNão julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que havendo uma pena única superior a oito anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a oito anos de prisão
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1.º Juízo do Tribunal da Comarca de BenaventeProcesso de prestação de contas n.º 1203/03.1TBBNV-L
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Conselho Superior da MagistraturaAposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. José António Carmona da Mota
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Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério PúblicoNomeação como procuradora-adjunta auxiliar da licenciada Célia Fernandes Gonçalves
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Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério PúblicoColocação na situação de disponibilidade do procurador-geral-adjunto licenciado João Manuel Cabral Tavares
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Tribunais e Ministério Público
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