Acórdão nº 239/2013
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril).
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