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Assembleia da RepúblicaProrrogação do prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate
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Presidência do Conselho de MinistrosAprova a classificação atribuída à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., para efeitos da determinação do vencimento dos membros do respetivo conselho diretivo
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Presidência do Conselho de MinistrosProcede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralRetifica a Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova uma norma interpretativa, sobre a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, que regulamenta a taxa de "Segurança Alimentar Mais", publicada no Diário da República n.º 105, 1.ª série, de 31 de maio de 2013
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Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público o depósito junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de vários instrumentos de ratificação e aceitação à Convenção relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adotada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970
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Ministério da Economia e do EmpregoProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioEstabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
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Supremo Tribunal de JustiçaA alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3, do CPP
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaSolicita aos Deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do denunciante
sexta-feira, 19 de julho de 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138, SÉRIE I DE 2013-07-19
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