O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou ao Secretário de Estado da Cultura que proceda a uma alteração legislativa que tenha por objetivo reduzir a margem de indeterminação do conceito de utilização de obra protegida, nos casos em que esta exclui a exibição em estabelecimentos de restauração e bebidas de programas regulares de radiodifusão ou de radiotelevisão.
O Provedor de Justiça recomenda “adoção de iniciativa legislativa tendente a alterar as normas do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, nomeadamente, as contidas no artigo 149.º, no sentido de estabelecer uma cláusula de razoabilidade, em particular, de não exigência nem de autorização dos autores nem de qualquer contrapartida patrimonial pela mera receção das emissões de radiodifusão e televisão que insiram obras literárias ou artísticas nos normais recetores, ainda que compostos de instrumentos difusores de sons e/ou imagens, desde que aquela não se traduza em nova utilização da obra radiodifundida, com ou sem prévia fixação, através de altifalante ou de qualquer instrumento análogo transmissor de sinais, sons ou imagens”.
Recomendação 8/B/2013
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Rec_08072013.pdf
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