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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Acatada recomendação do Provedor de Justiça para a elaboração de um guia orientador de intervenção conjunta a doentes com síndrome de Diógenes.

O Provedor de Justiça recomendou ao Diretor Geral de Saúde a definição de orientações às autoridades de saúde para se articularem com juntas de freguesia, serviços municipais, segurança social, tribunais e forças de segurança no encaminhamento de situações de insalubridade domiciliária imputadas a acumulação de resíduos por doentes com síndrome de Diógenes.
Após análise de várias queixas que ao longo dos anos foram apresentadas contra as autoridades de saúde e aos serviços municipais relativos a situações de insalubridade domiciliária imputada a indivíduos com síndrome de Diógenes, o Provedor de Justiça através da Recomendação nº 4/A/2013, solicitou a colaboração com as demais autoridades envolvidas, na promoção e desenvolvimento de um guia de orientações de modo a acautelar o ambiente, a saúde pública e a dignidade do doente; desenvolver uma ação concertada das várias entidades; melhorar a eficácia da intervenção dos serviços; e divulgar o manual de procedimentos junto das competentes instâncias judiciais.
2013-09-30

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Provedor de Justiça

Cumprimentos protocolares e tomada de posse do Provedor de Justiça como membro do Conselho de Estado
O Provedor de Justiça em início de mandato deslocar-se-á amanhã ao Palácio de Belém, pelas 11.30h, para apresentar cumprimentos protocolares a Sua Excelência o Senhor Presidente da República. Na mesma ocasião será empossado como membro do Conselho de Estado, órgão a que pertence por inerência das funções que desempenha. (art. 142º da Constituição da República Portuguesa)
No mesmo dia, pelas 15:00, o Provedor de Justiça deslocar-se-á a S. Bento, para a apresentação de cumprimentos protocolares a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro.

Recomendação dirigida à EP – Estradas de Portugal, SA
O Provedor de Justiça apreciou diversas queixas contra a liquidação de uma taxa anual pela publicidade afixada ou inscrita nas zonas de jurisdição da EP – Estradas de Portugal, SA, a acrescer às taxas municipais, e contra a liquidação da mesma taxa por publicidade afixada ou inscrita em edifícios já existentes e no interior de aglomerados urbanos, tendo formulado uma recomendação no sentido de aquela empresa pública reconhecer que a sua intervenção configura uma verdadeira licença, devendo ser tratada como ato definitivo. Recomendou ainda que deixe de ser exigida pela concessionária a licença e taxa respetiva pela publicidade afixada ou inscrita em edifícios já existentes junto das estradas nacionais se estiverem no interior dos aglomerados urbanos, pois se nesses locais deixou de haver zona non aedificandi, não há sequer como calcular a faixa de respeito sob jurisdição da EP – Estradas de Portugal, SA.
O texto integral encontra-se já disponível no site da Provedoria de Justiça e poderá ser acedido aqui.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Eleição do novo Provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa

Pela Resolução da Assembleia da República nº 116/2013, publicada no DRE, I Série, de 26.07.2013, foi eleito pela Assembleia da República para o cargo de Provedor de Justiça o Professor Doutor José Francisco de Faria Costa.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Provedor de Justiça questiona Primeiro-Ministro sobre a situação dos trabalhadores da Parvalorem

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, questionou o Primeiro-Ministro sobre a situação dos trabalhadores da Parvalorem, SA, na sequência de uma queixa da Comissão de Trabalhadores desta empresa, contestando a validade do trespasse outorgado em fevereiro de 2012 entre o Banco Português de Negócios e a Parvalorem, do qual resultou a transmissão dos contratos de trabalho daquele Banco para esta sociedade.
Segundo a comunicação dirigida ao chefe do Governo, a modificação da titularidade do capital social do BPN não ditaria, só por si, qualquer alteração no âmbito das relações laborais em que este Banco assumia a posição de entidade patronal, por não haver qualquer mudança na “identidade jurídica do empregador”. Não obstante, o Governo acordou com o BIC que este manteria apenas cerca de metade dos trabalhadores do BPN (é o que se afirma no art. 2.º, alínea d), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011 e consta do Acordo-Quadro celebrado com o BIC).
Por essa razão, questiona o Provedor de Justiça, se ao trespasse “presidiu o escopo de retirar parte dos trabalhadores da esfera jurídica do BPN, de modo a diminuir os encargos laborais da sociedade objeto de alienação a um ente privado, estar-se-á perante a assunção de um fim contrário à lei, por envolver o logro do regime de tutela dos trabalhadores”, tanto mais que a Parvalorem, “sociedade para a qual os contratos de trabalho foram transmitidos veio a ser esvaziada da sua atividade principal, através da contratação externa de serviços de gestão e cobrança de créditos – isto é, de serviços dirigidos a assegurar o essencial do objeto da sociedade –, favorecendo a criação de condições propícias à sustentação de um despedimento coletivo”.
Entendeu o Provedor de Justiça que o trespasse contestado se integra no domínio mais vasto das obrigações assumidas pelo Governo no âmbito da alienação da totalidade das ações representativas do capital social do BPN, pelo que o contraditório sobre o conteúdo da queixa, a que está adstrito nos termos do Estatuto do Provedor de Justiça, deveria ser exercido junto do Governo.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Provedor de Justiça recomenda ao Secretário de Estado da Cultura que altere lei que regula os Direitos de Autor sobre emissões de radiodifusão e televisão em locais públicos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou ao Secretário de Estado da Cultura que proceda a uma alteração legislativa que tenha por objetivo reduzir a margem de indeterminação do conceito de utilização de obra protegida, nos casos em que esta exclui a exibição em estabelecimentos de restauração e bebidas de programas regulares de radiodifusão ou de radiotelevisão.

O Provedor de Justiça recomenda “adoção de iniciativa legislativa tendente a alterar as normas do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, nomeadamente, as contidas no artigo 149.º, no sentido de estabelecer uma cláusula de razoabilidade, em particular, de não exigência nem de autorização dos autores nem de qualquer contrapartida patrimonial pela mera receção das emissões de radiodifusão e televisão que insiram obras literárias ou artísticas nos normais recetores, ainda que compostos de instrumentos difusores de sons e/ou imagens, desde que aquela não se traduza em nova utilização da obra radiodifundida, com ou sem prévia fixação, através de altifalante ou de qualquer instrumento análogo transmissor de sinais, sons ou imagens”.

Recomendação 8/B/2013
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Rec_08072013.pdf

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Provedor de Justiça escreve à Ministra da Justiça em defesa da adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa

 
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Ministra da Justiça, sobre a adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa – assunto que sugeriu pela primeira vez em 2010, na vigência do anterior ExecutivoEsta é a quarta tomada de posição de Alfredo José de Sousa em defesa deste projeto; recorde-se que sobre esta matéria foi remetida sugestão, em 2010, à XI Legislatura. Posteriormente, já no decurso da XII Legislatura, o Provedor de Justiça dirigiu à Assembleia da República, em 19 de janeiro de 2012, a Recomendação n.º 1/B/2012, anexando para o efeito uma proposta de Código de Boa Conduta Administrativa.
 
Ainda sobre este assunto, o Provedor de Justiça dirigiu-se, posteriormente, ao Primeiro-Ministro, tendo o assunto sido reencaminhado para o Ministro de Estado e das Finanças, sem notícia de sequência.
 
Desta vez, o Provedor de Justiça optou por se dirigir à Ministra da Justiça; esta iniciativa do PdeJ insere-se no quadro da discussão pública em curso do Projeto de revisão do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista que a questão da aprovação de um código de conduta na esfera de atuação dos agentes da Administração Pública possa ser «ponderada e devidamente articulada com a reforma em curso».
 
Na base deste projeto do Provedor de Justiça, está o propósito de reunir num único documento os princípios de boa administração que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas suas relações com os cidadãos, afirmando os valores fundamentais do serviço público na conduta que se espera da Administração Pública, em alinhamento com o direito a uma boa administração consagrado no art.º 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
 
 
Acresce dizer que em 6 de setembro de 2001 o Parlamento Europeu aprovou sob a forma de Resolução e com base numa proposta apresentada pelo Provedor de Justiça Europeu, o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Provedor de Justiça

Provedor de Justiça faz nova Recomendação sobre liquidações de IRS dos casais unidos de facto
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, volta a insistir na questão das liquidações de IRS dos casais unidos de facto. Desta vez o PdeJ optou por dirigir uma recomendação à Ministra das Finanças, por entender que a resposta dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente à Recomendação n.º 1/A/2013 – que Alfredo José de Sousa tinha dirigido àquela entidade a 11 de janeiro deste ano – não justifica o seu não acatamento por parte da AT.
 
Neste contexto, o Provedor de Justiça, fez uma nova Recomendação (13/A/2013), dirigida à Ministra das Finanças, sobre asliquidações de IRS dos contribuintes que vivem em união de facto. Na Recomendação agora dirigida à Ministra das Finanças o Provedor de Justiça lembra que a Constituição da República Portuguesa consagra a proteção da família, independentemente da forma da sua constituição (artigo 36.º, n.º 1), determinando que incumbe ao Estado “Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares” (artigo 67.º, n.º 2, alínea f)).
 
Assim, o Provedor de Justiça recomenda que os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira devem ser instruídos para que passem a permitir que a “prova da união de facto dos sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, possa ser efetuada por qualquer meio legalmente admissível”.
 
A Autoridade Tributária deverá também “proceder à revisão oficiosa, nos termos do n.º 1, do artigo 78.º, da Lei Geral Tributária, das liquidações de IRS efetuadas em nome dos sujeitos passivos a quem foi recusada a aplicação do regime da tributação conjunta dos rendimentos, desde logo – mas não só – dos que tenham atempadamente deduzido reclamação graciosa contra as liquidações emitidas segundo o regime de tributação separada dos rendimentos familiares, apresentando a prova da sua união de facto, isto é, a prova de que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, independentemente de terem (ou não) domicílio fiscal comum, pelo mesmo período temporal”.
 
 
 
 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Provedor de Justiça

Linhas da Criança, Idoso e Cidadão com Deficiência atenderam 2130 reclamantes nos primeiros seis meses do ano
As três linhas de atendimento telefónico do Provedor de Justiça, a funcionarem no âmbito do N-CID – Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, receberam – no primeiro semestre de 2013 – um total de 2130 chamadas telefónicas, assim distribuídas: 1539 chamadas tiveram como destino a Linha do Idoso, 277 a Linha da Criança 277, e 314 a linha do Cidadão com Deficiência.
O número de contactos dirigidos à Linha da Criança tem aumentado todos os meses – passando das 40 chamadas recebidas em janeiro para 57 em junho –, enquanto os telefonemas para a Linha do Idoso têm um registo contrário: 303 telefonemas em janeiro e 218 em junho.
Por seu turno, a Linha do Cidadão com Deficiência, recebeu 28 telefonemas em janeiro e 60 em junho; a assinalar um pico de 109 chamadas recebidas em maio, que coincidem com a abertura oficial desta linha que tinha passado por uma fase experimental de mais de dois anos.
Em 2012, as três linhas de atendimento telefónico do Provedor de Justiça registaram 3812 chamadas.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Provedor de Justiça escreveu à Presidente da Assembleia da República sobre a situação dos trabalhadores vinculados por contratos a termo vítimas de acidentes de trabalho

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Presidente da Assembleia da República, alertando para a necessidade de se encontrar solução legal que acautele, de forma efetiva e justa, a situação dos trabalhadores em funções públicas vinculados por contratos a termo vítimas de acidentes de trabalho e com uma incapacidade temporária absoluta deles resultante, após a cessação dos respetivos contratos, e enquanto essa incapacidade, no limite temporal legalmente fixado, se mantiver. O teor deste ofício deverá ser comunicado aos diferentes grupos parlamentares.
 
Esta tomada de posição de Alfredo José de Sousa surge na sequência do não acatamento de Recomendação formulada ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, em dezembro de 2012, a propósito do caso de três docentes com incapacidade temporária absoluta para o trabalho, decorrente de acidentes de trabalho, e que deixaram de receber as quantias que lhes eram pagas a título de reparação em dinheiro, após a cessação dos respetivos contratos e apesar da persistência dessa incapacidade. Por outro lado, estas mesmas docentes, porque incapacitadas, estavam impedidas de concorrer a nova contratação e sem poder beneficiar do subsídio de desemprego.
 
Invocando o quadro do direito constitucional à assistência e justa reparação dos trabalhadores quando vítimas de acidentes de trabalho e, bem assim, o princípio da igualdade, atento o regime consagrado na lei geral, o Provedor de Justiça tinha recomendado ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar que – sem prejuízo da necessidade da clarificação do regime legal dos acidentes de trabalho na Administração Pública – assumisse a obrigação de, nos casos concretos, garantir a reparação daquele dano, o que foi recusado.
 
Com esta recusa, o Ministério da Educação e Ciência coloca as trabalhadoras acidentadas numa situação de total desproteção. Não sendo esta solução justa, nem compatível com a Constituição, entendeu o Provedor de Justiça remeter o assunto à Assembleia da República, para que seja ponderada a adoção de iniciativa legislativa adequada.
 
 
 

terça-feira, 2 de julho de 2013

Provedor de Justiça escreve à Presidente da Assembleia da República alertando sobre ausência de colaboração do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma carta à Presidente da Assembleia da República (A.R.) na qual dá conta da falta de colaboração do Ministério das Finanças no que toca a queixas de contribuintes que recorreram aos serviços do Provedor de Justiça.
No ofício enviado à Presidente da A.R., o Provedor de Justiça refere a “postura de manifesta e reiterada indisponibilidade para o diálogo” do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem do Ministro das Finanças.
Com o propósito de demonstrar o que entende ser a violação do dever de colaboração do Ministério das Finanças, Alfredo José de Sousa relata quatro casos na carta enviada à Presidente da A.R. – “por ora, os mais prementes e os mais graves” –, adiantando que existem mais exemplos da ausência de resposta do Executivo às diligências do Provedor de Justiça, obstruindo assim a atuação deste órgão de Estado na procura de soluções para as queixas que recebe dos cidadãos contra o funcionamento deficiente da administração pública.

Ofício enviado à Presidente da Assembleia da República

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Provedor de Justiça insiste com a Assembleia da República sobre a necessidade de clarificar o atual regime legal de acesso a dados de saúde

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou um ofício à Presidente da Assembleia da República, alertando para a necessidade de proceder a uma clarificação do atual regime legal do acesso a dados de saúde, por considerar que se mantem a obscuridade que resulta da dualidade de regimes e entidades competentes em matéria de acesso a dados de saúde.
Esta questão já tinha sido objeto de uma intervenção do Provedor de Justiça em outubro de 2011; nessa altura, Alfredo José de Sousa disse considerar necessário assegurar a uniformização e coerência dos regimes legais em causa e garantir que não estão legitimados dois níveis diferentes de proteção de dados pessoais referentes à saúde.
O quadro legal vigente mantém-se inalterado, permanecendo assim as dificuldades dos cidadãos no acesso a dados de saúde e a incerteza das próprias entidades de saúde detentoras dos dados sobre o regime que as rege.
A atual opacidade poderá ter sido agravada pelas posições inconciliáveis adotadas pelas duas entidades administrativas independentes responsáveis, ambas a funcionar junto da Assembleia da República.
A delimitação expressa e inequívoca das competências da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, bem como a clarificação das normas aplicáveis ao acesso a dados clínicos detidos por entidades de saúde de natureza pública é importante para os cidadãos e constitui um ónus do legislador.
A Assembleia da República informou entretanto os serviços do Provedor de Justiça que o ofício enviado à Presidente da Assembleia da República foi distribuído pelos grupos parlamentares.
 
 
 

segunda-feira, 24 de junho de 2013

“O Provedor de Justiça, Património e Direitos Culturais” – nova publicação deste órgão de Estado

O Provedor de Justiça, Património e Direitos Culturais é o título de uma nova publicação produzida e organizada por este órgão de Estado, com o objetivo de estender “um convite ao leitor para saber mais acerca do direito da cultura, ramo do saber jurídico que tem vindo a autonomizar-se, nos últimos anos, a partir do direito administrativo e do direito constitucional, sem prejuízo de importantes contribuições do direito internacional, do direito tributário e do direito criminal”.
 
Na organização deste trabalho houve a preocupação de percorrer o quadro da organização administrativa da cultura no Estado, nas Regiões Autónomas e nos municípios, apresentando-se, pela primeira vez de modo sistematizado, a ação deste órgão de Estado, no campo da defesa e promoção dos direitos culturais, seja no campo dos aperfeiçoamentos legislativos, seja na reparação individual e concreta de ilegalidades, seja ainda nas melhorias sugeridas à prática administrativa.
 
Na introdução desta publicação, o Provedor Alfredo José de Sousa, recorda que ela revisita o mandato dos seus antecessores e afirma ser sua incumbência “promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça” (artigo 20.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto) e ao identificar nos direitos culturais, justamente, uma das áreas a reclamar maior divulgação. Por isso – adianta – “aceitei com gosto e entusiasmo a sugestão formulada pelos relatores [do manual]: desenvolver e adaptar o texto, de modo a apresentar uma publicação”.
 
Um olhar sobre os direitos culturais é, mais do que em outros tempos, um olhar de esperança. A riqueza e variedade do nosso património histórico e artístico, o génio dos nossos escritores e poetas, pintores e cineastas, compositores e arquitetos, o reconhecido talento de tantos executantes (atores, músicos, bailarinos) e uma notável abertura às novas expressões plásticas e audiovisuais, fazem da fruição cultural uma urgência. Não se trata de um analgésico que nos ajude a esquecer as dores sociais e da economia. Trata-se de reconhecer que cada mulher e cada homem são, acima de tudo, agentes culturais, cujo engenho e arte nos abrem renovados horizontes.
 
Seria um erro, contudo, subestimar o importante papel dinamizador das atividades culturais na economia e na sociedade. Só o fomento da proteção do património cultural e da livre criação artística garantem um modelo sustentável de turismo, do mesmo passo que reforçam a competitividade, criam empregos e abrem janelas de oportunidade para recuperar o nosso maior tesouro: o livre desenvolvimento integral da personalidade, em duas palavras, a dignidade humana”, acrescenta o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Provedor em audição da Comissão de Assuntos Constitucionais para esclarecimento de questões relacionadas com o Relatório 2012

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, estará presente numa audição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, para responder a questões colocadas pelos deputados sobre o Relatório do Provedor-2012.

O objeto desta audição – que terá lugar dia 25 de junho de 2013 – é esclarecer os deputados sobre o Relatório Anual de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 238.º do Regimento da Assembleia da República. 
Recorde-se que o citado Relatório foi enviado à Presidente da Assembleia da República no final de abril e a sua entrega formalizada no início de maio.
 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Provedor de Justiça associa-se à celebração do Ano Europeu dos Cidadãos – 2013

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, associa-se ao programa nacional das atividades relativas ao Ano Europeu dos Cidadãos – 2013, integrando a Comissão Nacional de Acompanhamento do Ano Europeu dos Cidadãos, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º31/2013. O Ano Europeu dos Cidadãos tem por objetivo geral sensibilizar e fomentar o conhecimento em relação aos direitos e responsabilidades associados à cidadania da União.
 
O ano de 2013 foi instituído como Ano Europeu dos Cidadãos por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia sobre proposta da Comissão Europeia, coincidindo com o 20.º aniversário da introdução da cidadania da União, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Maastricht em 1993 [decisão n.º 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro de 2012 relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013)].
 
Recorde-se que todos os cidadãos da União Europeia gozam dos direitos previstos no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, beneficiando de um amplo conjunto de direitos pessoais, cívicos, políticos, económicos e sociais.
Os Tratados conferem a todos os cidadãos da União Europeia “o direito de circularem e permanecerem livremente no território dos Estados-Membros; o direito de elegerem e ser eleitos nas eleições para o Parlamento Europeu, bem como nas eleições autárquicas do respetivo Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro; o direito de, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que são nacionais não se encontre representado, beneficiarem da proteção das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro; o direito de dirigirem petições ao Parlamento Europeu; o direito de recorrerem ao Provedor de Justiça Europeu; o direito de se dirigirem às instituições da União; e outros direitos em domínios diversos, designadamente a liberdade de circulação de mercadorias e serviços, a proteção do consumidor e a saúde pública, a igualdade de oportunidades e a igualdade de tratamento, o acesso ao emprego e à proteção social” (na enumeração constante do décimo primeiro considerando da Decisão n.º 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho).
 
Entre os novos direitos introduzidos pelo Tratado de Lisboa consta a iniciativa de cidadania, instrumento transnacional para a democracia participativa, a qual permite a um mínimo de um milhão de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta em qualquer dos domínios de atuação da União.
 
O Ano Europeu dos Cidadãos visa a promoção do debate sobre a cidadania europeia, bem como informar os cidadãos da União dos seus direitos e dos meios disponíveis para o respetivo exercício, cabe, neste contexto, referir a missão do Provedor de Justiça nacional, tal como assente nos seguintes eixos fundamentais:
 
· O Provedor de Justiça tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos – neste enquadramento, inclui-se nessa sua função de garante dos direitos dos cidadãos também a proteção dos direitos dos cidadãos associados à União Europeia, sempre que estejam em causa ações ou omissões das entidades nacionais abrangidas no âmbito de atuação do Provedor de Justiça;
· O Provedor de Justiça intervém na qualidade de Instituição Nacional de Direitos Humanos plenamente conforme com os Princípios de Paris, promovendo a instituição junto da sociedade civil e fazendo a ligação entre o plano nacional e o sistema internacional de direitos humanos;
· Entre outras competências, cabe ao Provedor de Justiça promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, dos meios de ação de que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo.
 
Acresce referir que o Provedor de Justiça assegura a cooperação com instituições congéneres e com as organizações da União Europeia e internacionais no âmbito da defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Com relevo para a temática da cidadania da União destacam-se os laços privilegiados de cooperação com:
·  O Centro SOLVIT  nacional (integrado na Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros).
 
 
  
  
  

terça-feira, 11 de junho de 2013

Provedor de Justiça recomenda ao Diretor-Geral de Saúde que mande elaborar guia que auxilie autoridades de saúde locais na abordagem de Síndroma de Diógenes

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma Recomendação ao Diretor-Geral da Saúde para que este promova a elaboração de um guia que forneça linhas de orientação para as autoridades saúde locais na abordagem de casos de Síndrome de Diógenes.
 
A Síndrome de Diógenes é uma patologia que se caracteriza por uma quebra e rejeição de padrões sociais, que se reflete num descuido pessoal e habitacional severo, no contexto do qual o doente recolhe na via pública objetos que acumula no interior do seu domicílio, muitos deles conspurcados, e dá guarida a um número exorbitante de animais de companhia sem condições. O Provedor de Justiça considera que o Diretor-Geral da Saúde – em colaboração com as demais autoridades envolvidas –deve promover a elaboração de um manual com orientações para as autoridades de saúde locais, a respeito do modo como devem articular-se com as câmaras municipais, com o Ministério Público e com os tribunais.
 
Geralmente, os indícios comportamentais desta desordem psiquiátrica são mal compreendidos pela comunidade, em especial pelos vizinhos que se sentem incomodados pelo cheiro que sentem, e pela ocorrência de infestações nas zonas de residência; por vezes, a falta de informação adequada sobre o tema, pode impedir as autoridades locais de identificaremcom rapidez os casos de Síndroma de Diógenes, agravando a situação de exclusão social que atinge os portadores desta desordem.
 
O Provedor de Justiça recebeu várias queixas contra as autoridades municipais por estas não adotarem medidas adequadas. Foi feito um estudo aprofundado sobre a matéria que incluiu a audição de especialistas na área da saúde mental. No termo do processo, o Provedor de Justiça concluiu que o ponto mais vulnerável se encontrava no modo como as autoridades de saúde locais tratam as queixas apresentadas pelos moradores vizinhos e as participações institucionais.
 
O guia cuja elaboração consta desta Recomendação do Provedor de Justiça ao Diretor-Geral da Saúde – em colaboração com as demais autoridades envolvidas – deve ainda versar sobre a necessidade de levar a cabo uma abordagem compreensiva dos indícios da patologia, das incumbências que assistem a estas mesmas autoridades como entidades com iniciativa para o internamento compulsivo, ou para obterem autorização judicial de ingresso no domicílio por imperativos de saúde pública.
 
 

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Carta do Provedor de Justiça ao Presidente do Grupo Parlamentar do PSD

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, fez chegar ontem à Assembleia da República uma carta dirigida ao Presidente do Grupo Parlamentar do PSD – com conhecimento do Presidente do Grupo Parlamentar do PS:
 
1.     Na sequência da notícia do jornal Público de 6 de junho de 2013, sobre a sua continuidade como Provedor de Justiça reitera que “não tem nenhum interesse pessoal em fazer um segundo mandato como Provedor de Justiça”.
 
2.     Alfredo José de Sousa recorda que – no dia 2 de maio de 2013 – a “instância da Senhora Presidente da Assembleia da República, aquando da entrega do relatório de 2012 e duma nota a lembrar que o meu atual mandato termina em 15 de julho próximo, apenas dei conta da minha posição: se ambos os grupos parlamentares – PSD e PS –  conjuntamente propusessem a minha recandidatura aceitava. Porquê? Para que não se repetisse a situação desprestigiante para a Assembleia da Republica e para o Provedor de Justiça que se verificou relativamente à substituição do meu antecessor Dr. Nascimento Rodrigues”.
Assistiu a essa audiência que assinalou a entrega formal do relatório de 2012 o Dr. Fernando Negrão – na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias.
  
3.     Na carta enviada ontem ao líder parlamentar do PSD, Alfredo José de Sousa, escreveu: “Respeito integralmente a opção política do P.S.D. em recusar a renovação do meu mandatoO que não aceito de modo algum é que tal opção assente numa versão deturpada da comunicação social a propósito duma entrevista na semana passada na antena 1”.
[Nessa entrevista] “não proponho nem sugiro a demissão do Governo. Basta ouvir os últimos dois minutos da entrevista.
O que eu disse então é que a haver quebra da coligação, por ação do Dr. Paulo Portas, e eleições antecipadas, que elas ocorressem em simultâneo com as autárquicasE terminei a entrevista manifestando a minha opinião de que não acreditava que tal acontecesse até maio de 2014, com o termo do programa da Troika”.
 
4.        No final da carta, o Provedor de Justiça, escreveu que as afirmações feitas nessa entrevista são “puro exercício de direito à opinião que não  sofre “capitis deminutio” decorrente do cargo. É meu direito enquanto cidadão interessado, e meu dever enquanto Provedor de Justiça e membro do Conselho de Estado!”